O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moises Maciel, determinou a suspensão de todos os atos decorrentes do pregão eletrônico 084/2018, no valor de R$ 18,9 milhões, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum, etanol, diesel comum, diesel S-10) pela Prefeitura de Cuiabá.
O conselheiro identificou indícios de direcionamento no certame, em função da inserção de elementos atípicos no objeto da licitação, que poderiam reduzir/limitar o universo de participantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 UPFs (Unidade Padrão Fiscal). A decisão foi publicada na edição extraordinária do Diário Oficial de Contas de sexta-feira (8).
Segundo o conselheiro, apesar de aparentemente tratar-se de contratação de empresa fornecedora de combustível, o pregão supostamente trouxe acumulação do objeto com a prestação não só de bens, mas também de serviços.
"As disposições do edital pretendem reunir, a um só tempo, elementos típicos de uma aquisição de bens (compra de combustíveis) com elementos de um contrato de serviços (sistema de gerenciamento por cartões), o que configura, ao menos potencialmente, a inserção de elementos atípicos no objeto da licitação que poderá reduzir/limitar o universo de participantes, indicando possível direcionamento do certame", diz trecho da decisão.
A cautelar foi concedida em representação de natureza externa proposta pela empresa Trivale Administração Ltda. Ainda será analisada e julgada pelo pleno do tribunal.
O Circuito Mato Grosso entrou em contato com a assessoria de imprensa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e aguarda posicionamento sobre a decisão do TCE.


