A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que acatou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Segundo o MPE, o serviço de táxi consiste num transporte individual de passageiros, o que caracteriza um serviço público e, portanto, só pode ser concedido por meio de um processo licitatório, o que não acontece na Capital.
A magistrada julgou procedentes os pedidos formulados na ação movida pelo MPE e declarou inconstitucional a Lei Municipal Nº 5.090/2008, a qual permite administrativamente a concessão do serviço.
O MPE sustenta ainda, que a referida Lei “carece de clareza quanto aos critérios de política tarifária e a forma de fiscalização das atividades”, entre outros pontos.
“Por se tratar de transporte público individual de passageiros, por taxímetro, (…) o seu exercício deverá, necessariamente, ser precedido por um procedimento licitatório. Contudo, tal exigência não tem previsão na Lei Municipal Nº 5.090/2008, razão pela qual a sua inconstitucionalidade se afigura patente, frente ao que dispõe a Constituição Federal”, pontuou a juíza em sua decisão.
Outro Lado
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Cuiabá, que por meio de sua assessoria de imprensa, alegou ainda não ter sido notificada da decisão, de forma que ainda não pode se posicionar sobre o assunto.