A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta terça-feira (14) o Decreto nº 11.372/2025, que regulamenta a cobrança pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos exclusivamente para os grandes geradores, que são estabelecimentos que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia. A medida representa uma nova etapa na política de limpeza pública da capital, após o prefeito Abilio Brunini revogar a taxa do lixo para residências e pequenos estabelecimentos, mantendo a gratuidade para esses contribuintes.
O município criou benefícios e descontos para quem investir em coleta seletiva, reciclagem e redução de resíduos, conforme os parâmetros do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Estabelecimentos que comprovarem práticas sustentáveis poderão obter abatimentos no valor cobrado e prioridade na tramitação de licenças ambientais.
Com o novo decreto, o município passa a exigir que grandes estabelecimentos — como supermercados, hospitais, indústrias, shoppings e hotéis — assumam integralmente os custos de manejo e destinação ambientalmente correta dos resíduos que produzem. A cobrança seguirá uma tabela por faixas de volume, com valores que variam conforme a quantidade de lixo gerada, o tipo de atividade econômica e o custo de destinação.
O cálculo do preço público será feito com base em uma fórmula técnica, considerando o volume mensal, o peso e o preço unitário de R$ 0,60 por quilo. O valor poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA. O não pagamento implicará multa, inscrição em dívida ativa e até cassação do alvará de funcionamento.
O decreto também estabelece o Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), por meio do qual as empresas deverão se cadastrar e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Esse documento é condição para concessão ou renovação do alvará de funcionamento e deverá detalhar como cada estabelecimento realiza a separação, coleta e destinação dos resíduos.
Ao regulamentar o tema, o prefeito Abilio Brunini destacou que o decreto “garante justiça e equilíbrio”, transferindo a responsabilidade para quem efetivamente gera grandes volumes de lixo, sem penalizar a população. “Cuiabá dá um passo importante ao promover uma cobrança justa, transparente e ambientalmente responsável”, afirmou.
A nova norma entra em vigor imediatamente e revoga o decreto anterior (nº 11.168/2025). A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb).
Por Ulisses Lalio
Foto Capa: Luiz Alves
Fonte: https://cuiaba.mt.gov.br