Foto: Ahmad Jarrah/CMT
O município de Cuiabá assumiu compromisso, perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), de se abster de conceder novas permissões, como autorizações e ordens de serviços, e de renovar aquelas já concedidas, sem prévia licitação, para a exploração do serviço de micro-ônibus, denominado sistema de transporte coletivo alternativo, na Capital.
O poder público municipal deverá ainda contratar uma empresa (pública ou privada) para elaborar estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira do serviço de transporte coletivo, que observem suas características operacionais e estruturas tarifárias específicas.
Essas são algumas das cláusulas que constam no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado através da 6ª Promotoria de Justiça Cível, para disciplinar este tipo de transporte na Capital.
O serviço de táxi-lotação foi instituído em Cuiabá pela Lei Municipal nº. 2.758/1990 e desde então é operado por diversas empresas com base em “autorizações precárias expedidas sem prévio procedimento licitatório”, diz o promotor de Justiça Ezequiel Borges.
Conforme Ezequiel, a continuidade da operação do sistema de transporte coletivo perpassa pela obrigatoriedade de licitação pública. “A sua manutenção simultânea com o transporte coletivo convencional pressupõe a observância das características próprias do serviço – forma e preço – para que os usuários disponham de ambos os sistemas em condições verdadeiramente opcionais”.
Após a realização do estudo de viabilidade, o município deverá encaminhar cópia integral do que foi analisado para o Ministério Público.
O TAC estabelece ainda que o município determinará a extinção das atuais permissões das empresas que exploram o serviço de táxi-lotação, cuja operação será impreterivelmente encerrada em 12 meses a partir da data da assinatura do acordo, 16 de dezembro de 2016.
“Nos 15 dias anteriores à efetiva interrupção da operação do serviço, o município promoverá ampla divulgação de campanha informativa aos usuários, sobre a data de encerramento do serviço e as linhas do sistema de transporte coletivo convencional que passarão a atendê-los nos seus itinerários habitualmente supridos pelo transporte coletivo”, estabelece uma das cláusulas do termo de ajustamento.
No TAC fica estabelecido também que, caso o município pretenda operar o serviço de táxi-lotação apontado pelos estudos como técnica, econômica e financeiramente viável, somente o fará mediante a realização de procedimento licitatório.
O município de Cuiabá deverá encaminhar cópia ao Ministério Público do ato de extinção das atuais permissões das empresas em até 10 dias antes do prazo final (12 meses). Em caso de realização da licitação das linhas do serviço alternativo de coletivo, cópia de toda a documentação também deverá ser remetida à promotoria. Em caso de descumprimento das obrigações pactuadas as multas variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil.