Jurídico

Prefeitura não divulga e TCE suspende audiência do transporte público de Cuiabá

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antenor de Figueiredo Neto, que suspendam imediatamente a realização de Audiência Pública sobre nova licitação do transporte coletivo que estava marcada para esta, sexta-feira (23/11), às 18 horas.

A determinação da relatora das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Cuiabá, exercício de 2018, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, atende à Representação de Natureza Interna, com pedido cautelar, em razão da publicação do aviso de convocação para Audiência Pública ter se dado com menos de 10 dias úteis da sua realização, contrariando o artigo 39, da Lei de Licitações (nº 8.666/1993).

O prazo determinado pela legislação que rege os processos licitatórios no Brasil visa resguardar a ampla divulgação do evento e, assim, "provocar um maior controle e participação da sociedade nas contratações de grande vulto", explica a relatora.

Os gestores notificados já comunicaram a suspensão da audiência pública, que foi remarcada para o dia 10 de dezembro. A audiência pública, prevista no artigo 39, da Lei 8.666/1993, representa o marco inicial para o procedimento licitatório, deve ser realizada previamente à publicação do edital e divulgada com antecedência de, no mínimo, 10 dias úteis da sua realização.

A notificação aos gestores foi feita ontem, quinta-feira (22).

Redação

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