A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realiza nesta sexta-feira (4) o leilão de 180 veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 dias e não procurados por seus proprietários. O processo será conduzido pela empresa Foco Leilões, a partir das 9h, somente na modalidade online, do tipo maior lance por lote de bens integrantes do edital.
Todas as informações podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico www.focoleiloes.com.br. Ao todo, serão leiloados 180 veículos e sucatas aproveitáveis com motor inservível.
O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma eletrônica, devendo ser efetivado com no mínimo 48 horas de antecedência do início do pregão, para análise dos dados e confirmação da participação.
O arrematante que comprar na forma online receberá em seu e-mail, cadastrado no sistema Foco Leilões, o boleto correspondente ao valor da arrematação e taxas incidentes sobre este valor. A vistoria prévia dos bens a serem apregoados, ocorreu nos dias 30 de novembro, 1º e 2 de dezembro, no período entre 9h e 12h e das 14h às 16h. O local para visitação é no pátio da empresa Rodando Legal, situado a Rua Beira Rio, s/nº, bairro Jardim Bela Marina, em Cuiabá.
Apenas a avaliação visual dos lotes em seus locais de exposição é permitida, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. As fotos divulgadas no site www.focoleiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.
Por conta das medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus, adotadas pela Prefeitura de Cuiabá, a quantidade de pessoas no pátio foi limitada, no intuito de preservar as definições dos decretos do Município. Todas as regras estabelecidas foram previamente divulgadas na unidade/ou no site do leilão por meio da publicação de Edital.
Os lotes não vendidos nos eventos realizados nos dias 25 de agosto e no dia 26 de outubro serão incluídos como remanescentes neste leilão, sendo respeitadas as condições previstas nos parágrafos 2º e 3º do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).