A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá requereu ao Poder Judiciário a aplicação de multa processual contra o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro, por litigância de má-fé, embaraço ao cumprimento de decisão judicial que determinou o retorno das aulas presenciais e ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 77 e 80 do Código de Processo Civil.
Solicitou ainda que cópias do pedido de reconsideração da decisão efetuado pelo chefe do Poder Executivo sejam remetidas ao Ministério Público de Contas para análise e providências.
Conforme consta na manifestação do MPMT, o prefeito Emanuel Pinheiro alegou que o cumprimento da decisão implicaria em grave ameaça à ordem, à economia e à saúde pública. “Observa-se claramente do pedido de reconsideração do Município de Cuiabá o seu caráter meramente protelatório, a ‘criação’ de fato superveniente e oneroso para embaraçar o cumprimento da decisão judicial de reabertura das escolas, a ausência de lealdade processual, em evidente configuração de má-fé processual”, destacou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior.
Segundo o promotor de Justiça, o Município de Cuiabá usou a discussão em uma outra ação que questionava a oferta de kits de alimentação escolar até julho como justificativa para onerar o patrimônio municipal e criar embaraço ao retorno das aulas. “Na verdade, ao contrário do que tenta justificar o Município de Cuiabá, a ACP que trata da ampliação da oferta e entrega de kits de alimentação escolar (PJe 1012405-13.2021.8.11.0041) perdeu seu objeto com o retorno das atividades escolares presencias/híbridas na rede pública municipal de Cuiabá, não existindo nenhuma justificativa para onerar o patrimônio municipal”, argumentou.
Além disso, segundo o MPMT, a organização da alimentação escolar é inerente à abertura das escolas, sendo que eventual gasto justificado em kits de alimentação escolar pode ser revertido aos alunos que permanecerem em ensino remoto durante o retorno presencial, bem como utilizado nas unidades de ensino.
O Ministério Público ressalta também que há meses o Município de Cuiabá vem sendo provocado a organizar e planejar o retorno gradativo e seguro das atividades presenciais na rede pública, para reduzir os graves prejuízos cognitivos, psicológicos e de aprendizagem dos alunos.
Por fim, registrou que Cuiabá encontra-se na terceira semana consecutiva de classificação de risco BAIXA, o que justificaria inclusive a ampliação do atendimento presencial nas escolas públicas e privadas de Cuiabá para 70% ou 100%.
Na ação civil pública que questiona a reabertura das escolas (PJe 1028219-65.2021.8.11.0041), o Ministério Público pediu a extensão da multa a Secretária Municipal de Educação, com possível afastamento do cargo caso não cumpra a decisão em 5 dias.
Decisão
Por meio da Primeira Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, a Justiça Estadual determinou, em 31 de agosto, a retomada das aulas presenciais nas escolas da rede municipal de ensino a partir de ontem (8 de setembro) – o que não aconteceu. As atividades educacionais devem operar no sistema híbrido – presencial e online.
No entendimento da juíza Gleide Bispo dos Santos, o Poder Executivo da Capital suspendeu, de forma sucessiva e injustificada, a reabertura das unidades municipais. Ela também destacou que os estudantes das redes privada e estadual de ensino já voltaram às aulas seguindo todos os protocolos de biossegurança para evitar o contágio pelo coronavírus.
A magistrada ainda pontuou que outras atividades já estão em pleno funcionamento com a anuência da prefeitura e que as atividades escolares deverão ser suspensas caso seja comprovada necessidade epidemiológica em função de um eventual agravamento da pandemia na cidade.