A determinação, por meio de medida cautelar, é do conselheiro substituto do Tribunal de Contas (TCE-MT), Luiz Henrique Lima. Ele alega que o contrato firmado com a empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. – ME, por meio de dispensa de licitação, visava suprir necessidades emergências da prefeitura.
“A emergência pode se justificar uma única vez, após isso deixa de ser uma emergência para ser uma rotina. A prorrogação demonstraria que o serviço é de natureza contínua”, pontuou o conselheiro.
Lima lembrou que a Lei de Licitações prevê que serviços de natureza contínua deve ser objeto de licitação e pontuou ainda que “não é possível prorrogar nem fazer outra dispensa de licitação com o mesmo objeto”.
Os auditores do TCE vão realizar uma inspeção na empresa para verificar se ela tinha condições de cumprir o contrato.