Ausência de retenção de tributos nos pagamentos a fornecedores, não efetivação do desconto de contribuição previdenciária dos segurados, omissão do recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida, não apropriação da contribuição previdenciária do empregado e não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência. As falhas ocorreram nos anos de 2015 e 2016 na Prefeitura Municipal de Rosário Oeste e serão apuradas em três Tomada de Contas aprovadas pela 2 º Câmara de Julgamentos na sessão plenária do dia 22 de novembro. Conforme apuração do Tribunal de Contas de Mato Grosso a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste deixou de reter e recolher o INSS empregado, INSS patronal (20%), ISSQN (5%) e IRRF sobre os pagamentos de serviços prestados por pessoas físicas, durante os exercícios de 2015 e de 2016.