Julgada parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna em desfavor da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste, gestão de Eduardo Flausino Vilela. O processo nº 12.230-0/2019 foi instaurado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso devido às falhas na transparência fiscal, como a não realização de audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, bem como a não publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentário e a não publicação do Relatório de Gestão Fiscal. A decisão, sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, ocorreu na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do dia 6/11.
Isso porque foi considerada sanada a impropriedade relacionada à realização de audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais. Contudo foi reconhecida a ausência de publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal na imprensa oficial, afastando, contudo, a aplicação de multa.
Os conselheiros, acompanhando o relator, recomendaram à atual gestão da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste que proceda à correta publicação dos demonstrativos de execução orçamentária e de gestão fiscal da LRF, inclusive pela imprensa oficial, conforme a Resolução de Consulta n.º 05/2015-TP do TCE sob pena de, em caso de reincidência, incidir multa.