O Decreto 9.506/2022 que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2023 foi publicado na Gazeta Municipal desta segunda-feira (26). O documento assinado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, traz um calendário elaborado com base nos feriados declarados pela legislação Federal, Estadual, Federal e Leis Municipais 1.077/68, 3.991/00 e 5.576/12.
O documento elenca 17 datas comemorativas e cita três feriados municipais: 8 de Abril (aniversário da capital), 20 de novembro (homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares”) e 8 de Dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição).
A normativa estabelece que serão excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Veja a íntegra do Decreto:
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº. 662/49, nº 6.802/80, nº 9.093/95 e nº 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/68, nº 3.991/00 e nº 5.576/12,
DECRETA:
Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2023:
I – 1º de Janeiro (Domingo) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 20 de Fevereiro e 21 de Fevereiro (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 22 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas, até às 14h) – Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);
IV – 07 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;
V – 08 de Abril (Sábado) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
VI – 21 de Abril (Sexta – Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de Maio (Segunda-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 08 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Nacional;
IX – 09 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
X – 07 de Setembro (Quinta – Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XI – 12 de Outubro (Quinta – Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XII – 28 de Outubro (Sábado) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XIII – 02 de Novembro (Quinta-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIV – 15 de Novembro (Quarta – Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XV – 20 de Novembro (Segunda-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XVI – 08 de Dezembro (Quinta – Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);
XVII – 25 de Dezembro (Segunda-Feira) – Natal – Feriado Nacional.
Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
Art. 3º – Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 23 de dezembro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal