O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), publicou no Diário Oficial, que circulou na última sexta-feira (05), o decreto que estabelece a volta do Sistema de Controle de Vagas Públicas de Estabelecimentos em Vias, Parques Municipais e Logradouros Públicos, denominado “Faixa Verde”. Conforme a Lei 5.892, o executivo irá conceder a uma empresa privada a obrigação de implantação, manutenção e operação do serviço.
Segundo a prefeitura, o serviço de estacionamento público será implantado através de controle de sinalização especifica para carros de passeio, de carga e motocicletas. A concessão será de 20 anos, possibilitando a prorrogação do contrato.
O secretário de Trânsito e Transporte Urbano da capital (SMTU), Antenor Figueiredo, tem a expectativa de que a licitação para a escolha da empresa que irá coordenar o Faixa Verde deva acontecer no inicio de 2015. A implantação do sistema deve ficar para o primeiro semestre do próximo ano.
“Em janeiro ou fevereiro nós devemos realizar a licitação. A expectativa é que o sistema já esteja funcionando ainda no primeiro semestre, em que tudo deve ser instalado em junho de 2015”, explicou Figueiredo.
Conforme prevê a lei publicada pelo executivo municipal, ficará sob responsabilidade da empresa escolhida: a sinalização especifica indicativa de estacionamento, por meio de controles automatizados ou informatizados, parquímetros ou equipamentos eletrônicos, segundo os critérios que serão definidos no Edital de contratação.
Tarifa e Isenções
A tarifa de remuneração do sistema de controle será definida, inicialmente, no Edital de Concorrência Pública, podendo ser reajustada, anualmente, pelo índice de preços ao consumidor.
O usuário será cobrado de forma fracionada, respeitando trinta minutos nas vias públicas. Os horários de utilização e cobrança do Faixa Verde serão: de segunda à sexta-feira, das 07h às 19h e, aos sábados, das 07h às 13h.
Nos parques municipais, os horários de utilização do Faixa Verde serão definidos em Decreto do executivo municipal.
Idosos não serão isentos da cobrança da taxa, mas serão reservados 5% das vagas para veículos devidamente identificados e cadastrados pela secretaria de transportes.
A isenção será aplicada para veículos oficiais e de pessoas com deficiência, portadores de Lupus Eritematoso Sistêmico e das pessoas com Insuficiência Renal Crônica.
A nova lei também prevê a isenção nos estacionamentos em vias localizadas em frente a unidades públicas de saúde por um período de 20 minutos respeitando uma distância de 30 metros.