Jurídico

Prefeitura de Colniza é obrigada a fazer concurso público

Uma liminar (provisória) atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) e determinou que a Prefeitura de Colniza (1.114 km de Cuiabá) realize concurso público para a contratação de servidores.

O Executivo tem prazo de 30 dias para encaminhar ao Legislativo projeto de lei de criação de cargos. Atualmente 1.150 servidores trabalham na prefeitura de Colniza, deste total apenas 441 são concursados.

Desde 2011 – quando foi realizado o último concurso –, a administração municipal realiza contratações de serviços sem o processo de licitação e contratação de trabalhadores temporários, como médicos e serviços advocatícios.

De acordo com o Extrato de Processo de Dispensa, em 2015 foram pactuados contratos para a prestação de serviços médicos, por um período de 30 dias, no valor de R$830 mil e homologado, ainda, processo licitatório no valor de R$254 mil para a contratação de serviços jurídicos e advocatícios em Direito Tributário.

“Verifica-se que, novamente se busca sem qualquer razoabilidade e proporcionalidade, postergar a realização de concurso público, uma vez que o eventual cronograma somente poderá ser realizado após a definição do quantitativo de vagas, eventual contratação de empresa para organização e estimativa de impacto, fazendo com que a administração, nesse período, continue a contratar com terceirizados, burlando a regra do concurso público, e gerando mais ônus à administração”, destaca o promotor de Justiça substituto, Willian Oguido Ogama.

Em razão da discrepância entre os números de servidores efetivos e terceirizados, comissionados e o impacto econômico que os valores gastos com tais contratos temporários causam aos cofres públicos, o MPE-MT expediu notificação para os réus, em outubro de 2016, solicitando que encaminhassem no prazo de 30 dias informações sobre as medidas administrativas adotadas para viabilizar a realização de concurso.

O prazo transcorreu e nenhuma informação foi repassada.

“Não se olvida que em situações excepcionais é possível a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, entretanto, há nos autos notícia de que não há concurso público no município desde 2011, razão pelo aparentemente mau uso da modalidade de preenchimento de cargos públicos. É o temporário que se torna permanente”, diz a decisão.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser paga pelo prefeito e presidente da Câmara.

Com Assessoria

Redação

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