Foto Ahmad Jarrah
Após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso pelo afastamento do secretário de Saúde de Cuiabá (MT), Ary Soares de Souza, a prefeitura emitiu nota neste sábado (12) afirmando que o secretário continua na pasta. "Não houve o afastamento do secretário municipal de saúde, mas apenas a intimação para que procedesse ao pagamento das duas competências, sob pena de, se não o fizer, ser afastado", diz trecho da nota.
Para a prefeitura, "não havia necessidade da medida cautelar do Tribunal de Contas para pagamento da competência referente ao mês de setembro de 2016, no valor de R$ 2.973.602,38, porque, como bem sabe a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer, mantenedora do Hospital do Câncer de Mato Grosso, o valor já está empenhado e deverá ser pago no próximo dia 16".
Na sexta-feira (11), o conselheiro Sério Ricardo exigiu que fossem efetuados dois repasses em atraso referentes ao meses de setembro e outubro no valor de R$ 5.455.085,00 ao Hospital do Câncer. Em sua decisão, ele afirma que é certo que com o atraso nos repasses o hospital não se encontra em condições de dar continuidade em seus trabalhos no combate ao câncer.
"Reprisa-se que 97% dos pacientes do Hospital do Câncer, dependem desses recursos, para dar contituidade aos seus tratamentos e nesta situação, caótica, levará a uma total falta de atendimento aos pacientes necessitados do estado, uma vez que este é o único hospital de referência no estado de Mato Grosso", diz decisão.
Contudo, a prefeitura contesta e diz que é "ilegal" o repasse neste momente. "É ilegal, por violar a Lei nº 4.320/64, o pagamento da competência de outubro de 2016, porque ainda não houve a verificação, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde, da efetiva prestação dos serviços, cujo procedimento, com bem sabem os representantes do Hospital do Câncer, necessita de 45 (quarenta e cinco) dias".
Confira nota na íntegra
A respeito da decisão do conselheiro Sergio Ricardo, que determinou o pagamento das competências dos meses de setembro e outubro ao Hospital do Câncer, em representação de natureza externa assinada pelo advogado Maurício Magalhães Faria Junior, a Prefeitura de Cuiabá esclarece:
1 – Não houve o afastamento do secretário municipal de saúde, mas apenas a intimação para que procedesse ao pagamento das duas competências, sob pena de, se não o fizer, ser afastado;
2 – Não havia necessidade de medida cautelar do Tribunal de Contas para pagamento da competência referente ao mês de setembro de 2016, no valor de R$ 2.973.602,38, porque, como bem sabe a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer, mantenedora do Hospital do Câncer de Mato Grosso, o valor já está empenhado e deverá ser pago no próximo dia 16.
3 – É ilegal, por violar a Lei nº 4.320/64, o pagamento da competência de outubro de 2016, porque ainda não houve a verificação, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde, da efetiva prestação dos serviços, cujo procedimento, com bem sabem os representantes do Hospital do Câncer, necessita de 45 (quarenta e cinco) dias;
4 – Este procedimento de liquidação que obrigatoriamente antecede ao pagamento é realizado também com os demais hospitais filantrópicos, de modo que todos os meses há o pagamento de uma competência;
5 – A decisão, como proferida, implica em antecipação de pagamento da competência do mês de outubro;
6 – Em virtude da desnecessidade da intervenção do TCE em relação à competência de setembro e da ilegalidade em antecipar o pagamento da competência de outubro, a prefeitura irá adotar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para evitar a aplicação das sanções previstas na decisão do conselheiro Sergio Ricardo, dada a ausência de ilegalidade e de irregularidade na conduta da Secretaria Municipal de Saúde.