A Prefeitura de Cuiabá orienta os representantes do setor comercial quanto a substituição da Llei Complementar de n° 205A que regulamentava a veiculação de divulgação de anúncios na paisagem do município. Sancionada em 28 de dezembro de 2017, a nova lei de n° 443, tem por objetivo combater a poluição visual da cidade, proteger, preservar e recuperar o patrimônio histórico e cultural.
Entre as mudanças definidas pela nova lei está o aumento da metragem dos back light – painéis impressos ou pintados, confeccionados em material translúcido e iluminado por trás –, e nos front light – painéis com iluminação frontal –, que passaram de 40m² para 81m². A estrutura de fixação também sofreu alteração e agora passará a ser definida de acordo com as especificações determinadas pelo técnico responsável que assinará a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do equipamento.
Indicações de comodidade oferecidas aos clientes, como placas de sinalização de estacionamento, de monitoramento terceirizado do ambiente, de bandeiras dos cartões de créditos aceitos ou display digitais, que anunciam a abertura da loja, não serão mais considerados material de divulgação. A nova lei especifica que tais indicativos são de cunho informativo, fundamental para o consumidor.
“Durante oito meses conversamos com os representantes do setor comercial para chegarmos em um consenso a fim de deixarmos a cidade visualmente moderna, ordenada e bonita. Foram solicitadas várias modificações na legislação, e a maioria delas foi atendida. Iremos ministrar um curso também com carácter orientativo para todos os fiscais de Meio Ambiente e, a partir de fevereiro, já começaremos a fiscalizar”, afirma o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Jackson Messias.
Os custos e multas nas apreensões e remoção do material vão de R$ 200 à R$ 3 mil na primeira notificação. Na reincidência da infração a multa será correspondente ao dobro do valor aplicado na primeira e reaplicada a cada quinze dias.
O Município de Cuiabá exercerá, por intermédio de seus Agentes Públicos, integrantes do quadro permanente da carreira Regulação e Fiscalização, o poder de polícia administrativa, de forma a garantir a plena aplicação da presente Lei Complementar, assegurando a convivência harmônica no meio ambiente urbano.