Por meio do controle externo, o TCE-MT vai fiscalizar se os gestores estão cumprindo a Lei Federal nº 12.860/2013 que zerou as alíquotas de alguns tributos(PIS/PASEP e CONFINS) sobre a receita decorrente da exploração de serviço de transporte coletivo municipal de passageiros.
De acordo com a resolução normativa do TCE-MT, os prefeitos dos municípios do estado deverão enviar ao Tribunal a documentação que comprove a revisão das tarifas do serviço de transporte coletivo. Na prática, os prefeitos deverão cobrar das empresas de transporte que façam a revisão das tarifas, que seguem tabelas definidas por lei.
A Lei Federal 12.860/2013, que entrou em vigor em 12 de setembro desse ano, reduziu para zero por cento (0%) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que incidiam sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário.
Pagando menos impostos, as empresas deveriam refazer a tabela que define a tarifa cobrada da população e isso resultaria, na maioria dos casos, na redução do valor cobrado. “Um aumento de tributos ou encargos legais implicaria no aumento da tarifa. Neste caso, houve uma diminuição tributária. O gestor é obrigado a pedir a revisão da tarifa reduzi-la”, disse o Procurador-geral do Ministério Público de Contas William de Almeida Brito Júnior.
Ele ressalta que a medida adotada pelo Tribunal de Contas vai auxiliar o cumprimento dessa lei, que foi elaborada para diminuir o valor das tarifas do transporte coletivo em todo o país. “É bom deixar claro que nenhum empresário do setor de transporte tará prejuízo porque esse custo ficou por conta do governo federal. Se a empresa não fizer essa revisão poderá estar tendo lucros indevidos.”
O conselheiro Valter Albano e o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima também fizeram sugestões para melhorar a resolução. Uma delas, é sobre as punições que os gestores podem sofrer, caso não atendam a determinação. “A sugestão do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, no artigo 2º, dispõe da eventual responsabilização do gestor caso não cumpra o prazo. Essa responsabilidade não será automática, será apurado caso a caso, por meio de representação interna proposta pelo Tribunal ou Ministério Público de Contas”, enfatizou William Brito.
A iniciativa do Ministério Público de Contas fixa o prazo até o dia 31 de janeiro de 2014 para os prefeitos enviarem a documentação comprovando essa revisão. “Essa não é uma imposição arbitrária do TCE-MT, pois a instituição está apenas estipulando um prazo para que o gestor cumpra a lei. Isso faz parte da competência do Tribunal de Contas”, disse o Procurador-geral de Contas.
Assessoria