A Justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Sorriso, e condenou o deputado estadual Mauro Savi, o prefeito da cidade, Dilceu Rossato, e Luiz Carlos Nardi por ato de improbidade administrativa. Cada um terá que efetuar o pagamento de multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração que recebiam na época dos fatos. Os três também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
A condenação foi motivada pelo fato dos requeridos terem utilizado bem público para realização de campanha eleitoral no pleito de 2006. Consta nos autos, que na ocasião eles realizaram reunião na Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), cuja sede foi disponibilizada pelo município, para convocar os servidores públicos a votarem no deputado estadual Mauro Savi.
Além da cópia do convênio com a comprovação de que o município repassou valores públicos no montante de R$ 50 mil para a locação dos bens da Associação Comercial, e que portanto a mesma passou a ser considerada bem público, também foi anexado ao processo o áudio da gravação da reunião realizada no local com declarações de Rossato angariando votos para o deputado estadual. A referida reunião ocorreu no dia 07 de julho de 2006.
“A conduta dos requeridos foi contrária ao interesse público, indisponível pela Administração e, por evidente, pela pessoa do Administrador Público, malferindo os princípios da honestidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como, e em especial, os da moralidade e da impessoalidade, em razão de ter utilizado de bem público e funcionários públicos para realização de propaganda eleitoral ao então candidato Mauro Savi”, ressaltou a Juíza de Direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa. A sentença foi proferida no dia 25 de outubro.
O deputado estadual Mauro Savi (PR) disse ao Circuito Mato Grosso que recorrerá da sentença para tentar reverter a condenação. Ele também confirmou que esteve na reunião, no entanto em datas que divergem ao que consta nos autos, sendo anterior ao período de campanha eleitoral, e negou ter pedido votos aos servidores. “Vou recorrer e buscar os meus direitos. Eu fui à reunião a convite do prefeito e não pedi voto. Eu participei da reunião do dia 2 de junho, antes de iniciar a campanha eleitoral”, declarou.
De acordo com o processo, a Prefeitura teria alugado um imóvel no valor de R$ 50 mil para realizar a reunião com servidores públicos, que foram convocados para votar no deputado. A reunião, segundo os autos, ocorreu no dia 07 de julho de 2006. Há também documentos anexos, como cópias de convênio que comprovam o repasse dos valores para a locação do prédio, além de uma gravação que expõe declarações de Rossato angariando votos para o deputado estadual.
A redação do Circuito Mato Grosso não conseguiu contato com Dilceu.