O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas referentes aos repasses dos 1° e 2° semestres de 2012, decorrentes do Programa de Transporte Escolar, prestadas pela Prefeitura de General Carneiro (1.712 mil km distante de Cuiabá), sob a responsabilidade do ex-gestor Juracy Rezende da Cunha. O ex-prefeito também foi condenado à restituição aos cofres públicos do valor de R$ 387.555,16 e multado em 10% sobre este montante relativo ao dano provocado.
A apuração foi realizada por meio de informações levantadas na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), por meio de uma Tomada de Contas Especial para verificar a irregularidade.
De acordo com o voto apresentado pelo relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, durante a sessão ordinária de terça-feira (05), as contas apresentadas pelo ex-gestor não trouxeram documentos comprovando o processo licitatório no qual a empresa F.H. Mangonoto Transporte – ME saiu vencedora, e não foram apresentadas cópias de dois cheques nos valores de R$ 53.000,00 cada pagos à empresa.
Outro agravante se deu no 2º semestre de gestão da Prefeitura, quando o então gestor, Juracy Rezende da Cunha, não apresentou qualquer documento relativo à prestação de contas do município no período. "Assim sendo, verifico que as situações constatadas na presente Tomada de Contas Especial ensejam imputação de débito, tanto pela ausência de nexo causal entre os documentos de desembolso apresentados na prestação de contas do 1º semestre de 2012 e as despesas afetas à execução realizadas em favor da empresa, quanto pela total omissão do prefeito em prestar contas relativas aos repasses ocorridos no 2ª semestre de 2012", completou o relator em seu voto.
O conselheiro interino apresentou seu voto com relação ao processo de nº 59889/2016 e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.