Em Sorriso, (420 km ao norte de Cuiabá), o prefeito Dilceu Rossato (PSB-MT) foi condenado por improbidade administrativa a ressarcir cerca de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. Ele usou indevidamente recursos públicos para a utilização de logomarcas e slogans em obras, bens e serviços para se autopromover. Além dele, o então vice-prefeito, Luiz Carlos Nardi (PR) também foi condenado pelo mesmo crime a pagar mais de R$ 168 mil.
Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT), consta que quando assumiram a gestão, em 2005, os gestores criaram uma logomarca com os dizeres “Construindo uma nova história”, acompanhada do símbolo de uma mãozinha verde e um círculo amarelo acima dele.
A logomarca começou a ser inserida em todas as fachadas de prédios públicos, materiais escolares, uniformes, placas de realização de obras e veículos, nem as propagandas de televisão, rádios e jornais escaparam do carimbo com a logomarca e o slogan da gestão.
Segundo o MPE, no mesmo ano a Câmara de Vereadores encaminhou um termo de indicação ao prefeito e vice-prefeito, para que fossem substituídas a logomarca pelo brasão nos uniformes escolares. No dia seguinte, os parlamentares aprovaram uma lei que previa identificação de órgãos, bens e equipamentos urbanos municipais pelo brasão.
Além de ignorar a legislação, o MPE afirma que o Rossato e Nardi identificaram suas imagens e seus nomes em todas as publicidades realizadas pela Prefeitura Municipal e salienta que antes de ingressar com ação foi encaminhada notificação recomendatória aos administradores, alertando sobre a irregularidade, no entanto nenhuma providência foi adotada.
“Não há dúvida de que a publicidade governamental se desviou dos limites teleológicos e formais impostos pela Constituição da República, tendo havido, na realidade, o uso da máquina administrativa para promoção pessoal dos requeridos”, ressaltou a magistrada Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, em sua decisão.
A publicidade oficial dos atos estatais referentes a programas, obras, serviços e campanhas, conforme a magistrada deve ter ênfase educativa, informática e de orientação social, jamais podendo aludir a nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Foi estabelecido o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o montante do dano causado e ainda foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou crédito pelo prazo de três anos. Segundo a sentença, a quantia da multa aplicada seria atualizada a partir da data da sentença até o pagamento efetivo, com acréscimos de juros de mora à razão de 1% ao mês. A restituição foi calculada em 75% dos custos com publicidade.
Com Assessoria