Com a decisão proferida nesta terça-feira (14), a Corte, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, não acolheu o recurso interposto pelo prefeito contra sentença expedida pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral, que também desaprovou as contas.
Entre as irregularidades encontradas estão a não discriminação de doações recebidas e a não apresentação dos canhotos dos recibos eleitorais.
Em seu voto, o relator do recurso, Francisco Alexandre Ferreira Mendes, explicou a decisão.
“Nem todas as irregularidades foram sanadas e a presença de apenas uma já impede o Poder Judiciário de fiscalizar as receitas e gastos dos partidos políticos e candidatos, o que configura vício que macula o processo eletivo, impondo-se, necessariamente, a desaprovação das contas”, destacou.
Por Diego Frederici – Da redação
Com informações da assessoria do TRE-MT