Política

Prefeito de Rondonópolis é multado em R$ 5 mil por propaganda irregular

O prefeito de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), José Carlos do Pátio (SD), que disputa a reeleição neste ano, foi condenado a pagar R$ 5 mil por propaganda extemporânea em redes sociais. A decisão é da juíza eleitoral Milene Aparecida Pereira Beltramini, que acatou a representação feita pela coligação do candidato a prefeito, Luiz Fernando Carvalho (Republicanos).   

 

De acordo com a decisão, o prefeito usou o Facebook e o Instagram, em 25 de agosto, um dia antes do início da campanha eleitoral, para pedir o apoio da população. “Meu trabalho fala por mim. Décadas de experiência acumulada nos mandatos na Câmara Municipal, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e no comando da administração municipal me ensinaram que acima de tudo estão as pessoas. É por elas que trabalhamos, sem distinção. E eu conto com o seu apoio para dar continuidade a tudo o que temos planejado para Rondonópolis. Curta, compartilhe, participe!", diz trecho da mensagem.

 

Para a magistrada, a mensagem do prefeito não teria sido um pedido explícito, mas sim implícito, "vez que a frase conto com o seu apoio para dar continuidade possui conotação de pedido de voto, pois aliado ao fato de que o representado é candidato à reeleição, a contextualização utilizada na mensagem apoio e continuidade, ao ser substituída por voto, possui o mesmo sentido/significado, qual seja, votos para dar continuidade, evidenciando que a publicação extrapolou o permissivo de mero pedido de apoio político", diz trecho da decisão proferida no dia 1º de outubro.

 

Ainda de acordo com a decisão, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também entendeu que José Carlos do Pátio extrapolou o que é permitido durante a pré-campanha. "Uma vez que da leitura das mensagens postadas: 'eu conto com o seu apoio para dar continuidade a tudo o que temos planejado para Rondonópolis', na qualidade de atual Prefeito e candidato à reeleição, observa-se a ocorrência de pedido explícito de voto", diz outro trecho da decisão.

 

"Portanto, por vislumbrar a caracterização de propaganda antecipada, vez que realizada em 25/09/2020, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela parcial procedência dos pedidos vertidos na inicial, tão somente para aplicar multa ao representado, a ser dosada por esse d. Juízo, haja vista que a retirada das publicações não há mais razão de existir, por atualmente estar permitida a propaganda eleitoral”, completa a decisão.

Redação

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