O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) multou o prefeito Valterir Quirino dos Santos, da cidade de Indiavaí (distante 389 km de Cuiabá) pelo atraso no envio de documentos a Corte de Contas a fim de comprovação de gastos públicos.
A representação foi formulada pela Secretaria de Controle Externo da 1° Relatoria em desfavor da Prefeitura.
O procedimento teve como finalidade apurar os atrasos no envio de documentos no exercício das atividades de 2016. O prefeito foi comunicado sobre o caso, mas não apresentou versões sobre os atrasos e descumprimento dos prazos.
O processo foi julgado pelo relator conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, que, ao analisar os documentos do processo, ainda aceitou parecer do Ministério Públicos de Contas (MPC) e reconheceu que o prefeito estava inadimplente no envio de documento com informações obrigatórias aos TCE.
Diante do caso, o relator do processo determinou penalidades ao gestor, que foi condenado ao pagamento de multa no valor de 12UPFs, aproximadamente R$15 mil.
Além disso, o relator do processo, determinou que o gestor municipal observe integralmente toda determinação da Resolução Normativa n°31/2014 do TCE e encaminhe as informações à Corte Contas independente de solicitação.