A juíza da Segunda Vara da Comarca de Chapada, Silvia Renata Anffe Souza, que consideou todas as decisões, considerou a presença dos pressupostos fundamentadores como Fumus Boni Iuris (Fumaça do Bom Direito) e Periculum In Mora (Perigo na Demora). Ela observou irregularidades na emissão de notas fiscais pela empresa Miracy Teles de Amorim, contratada para fornecer produtos alimentícios e gêneros de limpeza para a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.
A juíza destacou a divergência na compra de material/produtos adquiridos pela prefeitura e consequente superfaturamento no Pregão nº 7/2013, em que a empresa vencedora foi contratada pelo valor de R$ 560.293,20, valor superior à Ata de Registro nº 20/2013. O prefeito já havia sido afastado em decorrência da Ação Civil Pública nº 65466, relativa a contratos irregulares de licitação para transporte escolar no valor de R$ 2.030,466,40.
Foi destacado na decisão: “As irregularidades apontadas pelo órgão ministerial se resumem na exorbitância de materiais adquiridos para suprir necessidades somente das secretarias municipais, foram adquiridos 7.200 litros de água sanitária; 8.520 unidades de detergente; 3.216 unidades de cera líquida; 187.500 unidades de sabão em barra; 12.240 unidades de sabonete e 83.520 caixas de sabão em pó, sendo que somente com sabão em pó foram gastos aproximadamente R$ 132.240,00 para a manutenção das referidas secretarias, quantia realmente inimaginável”.
Foi constatado também que “outras empresas vencedoras de alguns itens do Pregão nº 7/2013 (exceto a Comercial Luar LTDA EPP que forneceu produtos para a prefeitura, no valor de R$ 1.894,96) nunca entregaram produto para a Prefeitura de Chapada dos Guimarães, demonstrando a existência de irregularidades no procedimento licitatório, na emissão dos empenhos, na entrega das mercadorias e emissão de notas fiscais ‘frias’ pela empresa, constatadas no bojo dos presentes autos”.
Com Assessoria