Jurídico

Prefeito de Acorizal obtém decisão liminar para retomar cargo

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu nesta sexta-feira (20) a liminar que afastava o prefeito de Acorizal (63,2 km de Cuiabá-MT), Clodoaldo Monteiro da Silva. O afastamento aconteceu no último dia 11 de outubro, após a Câmara Municipal de Vereadores em razão de uma denúncia que culminou na descoberta de uma série de irregularidades ter votado pelo afastamento.

De acordo com os parlamentares, o afastamento foi necessário por conta de supostos crimes de responsabilidade fiscal, como omissão de informações, atraso de repasses constitucionais (duodécimo), infrações políticas e administrativas, bem como nomeações irregulares, o não envio de balanços das secretarias do Poder Executivo e o não pagamento das contribuições previdenciárias.

No pedido impetrado pelo prefeito, ele encaminhou junto um DVD e um pen drive, com toda a sessão que culminou no afastamento. Em decisão do juiz, ele disse que viu nos documentos a relevância do direito de obter a liminar para suspender o ato.

“[…] os documentos que acompanham a exordial são suficientes a demonstrar a relevância do direito invocado e a necessidade de obtenção da liminar a fim de suspender o ato coator, evitando-se danos à órbita de direitos do impetrante”, pontuou.

Segundo o juiz, está previsto no art. 5º do Decreto-Lei n. 201/67.que não se prevê o afastamento liminar do alcaide, mas ao contrário, garante o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, antes de qualquer medida destinada a lhe cassar o mandato.

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Redação

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