A decisão foi proferida no último dia 19, atendendo uma Ação Civil Pública movida pelo atual prefeito do município, Saturnino Masson (PSDB), contra Ladeia. Segundo o chefe do Executivo Municipal, o ex-prefeito causou sérios prejuízos financeiros ao município. Este fato teria acarretado na inclusão de Tangará da Serra no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), impossibilitando ao município firmar qualquer tipo de convênio.
Conforme decisão do juiz Julier, o bloqueio de bens de Ladeia é necessários para evitar uma dilapidação de seu patrimônio e assim, garantir o ressarcimento do prejuízo à Prefeitura, em caso de uma condenação de Ladeia por improbidade administrativa.
O atual prefeito de Tangará pediu que o município fosse excluído do cadastro de inadimplentes. Contudo, consta na sentença proferida pelo juiz Julier, que esta exclusão não é de sua competência.
Cassação
Em agosto do ano passado, Ladeia, o vice-prefeito José Jaconias (PT) e outros quatro vereadores tiveram os mandatos cassados, sob acusação de desvio de verbas destinadas à Saúde de Tangará.
Na ocasião os envolvidos foram acusados de gerar um prejuízo de mais de R$ 6 milhões ao município.
Da redação
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