Jurídico

Prefeita e vice são cassados por dar dentaduras para eleitores

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou a prefeita reeleita de Planalto da Serra (254 km de Cuiabá/MT) Angelina Benedita Pereira (PSDB) e do vice-prefeito, Marcos Antônio Gonçalves (PHS), por abuso de poder econômico durante campanha eleitoral. Segundo a decisão, os dois mandaram fazer próteses dentárias aos eleitores durante a eleição municipal de 2016. 

Segundo o TRE, tanto a prefeita e o vice devem deixar o cargo até o recurso. Desta forma quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara, Rosimar Alves Pereira (PMDB). A ação da prefeita e do vice foi investigada  pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação “Retomada do Crescimento”, do candidato adversário e foi considerada como forma ilegítima de angariar votos. 

Na denúncia feita à Justiça pela coligação adversária, a então prefeita teria contratado um dentista sem licitação para realizar a extração de moldes de próteses dentárias para a população carente. 

Conforme a denúncia foi feita mais de 200 moldes e o contratado teria realizado o trabalho pedindo voto a cada um dos pacientes para a então candidata à reeleição.

Na decisão a defesa alega que não houve entrega de próteses dentárias a eleitores do município e pediam para reconsiderar a sentença que cassou os registros e os diplomas de ambos.

O recurso teve como relator o juiz-membro Ulisses Rabaneda e foi rejeitado por unanimidade. Dessa forma, o pleno manteve a decisão proferida pela juíza eleitoral Silvia Renata Anffe Souza, da comarca de Chapada dos Guimarães, em dezembro do ano passado.

Em seu voto, o juiz-membro do TRE-MT salienta que a ação da candidata à reeleição, naquela ocasião, contrariou a legislação eleitoral.

"O conjunto probatório evidencia o uso da máquina administrativa na distribuição gratuita de bens, caracterizada pela confecção e oferta dos moldes dentários em período muito próximo do pleito eleitoral de 2016 [mês de setembro], com objetivo de promoção de candidato à reeleição" ,afirmou.

A juíza Silvia Anffe afirmou que a realização do serviço de colheita dos moldes de próteses dentárias, da forma como foi feita, resultou em pedido implícito de votos, uma vez que laterou o ânimo do eleitorado beneficiado, sendo desnecessária a prova de que o pedido de voto à candidata houvesse sido feito de forma expressa.

Consta nos autos que Planalto da Serra possui 2.239 eleitores e a ação teria causado desequilíbrio ao pleito eleitoral. A diferença de votos entre o primeiro e segundo colocado, naquela eleição, foi de 64 votos.

"O desequilíbrio do pleito não depende da efetiva participação do candidato na confecção e oferta dos moldes dentários, contentando-se com a prova de que determinou a prática do ato vedado e dele beneficiou-se", afirmou Rabaneda, em seu voto.

Redação

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