O procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Mato Grosso, entrou com pedido de cassação do mandato da deputada estadual Janaina Riva (PDB) por irregularidades nas contas de campanha nas eleições de 2018.
Segundo a PRE, foi diagnostica a presença do pai de Janaina Riva, o ex-deputado José Riva, e de servidores comissionados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em viagens durante a campanha, o que, segundo o procurador, representa a prática de ‘caixa 2’.
Escreve o procurador que a deputada declarou R$ 950.408,31 em despesas contratadas em sua campanha, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual. Desse valor, R$ 610.708,90 foram oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 155.100,67 do Fundo Partidário. Ou seja, 79% do total dos gastos foram com verba pública.
Por conta de ‘graves infrações na arrecadação e gastos de recursos’, o parecer técnico conclusivo da Controladoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu parecer pela desaprovação das contas da deputada.
Segundo o parecer, houve omissão de relevante número de pessoas que desempenharam, de modo coordenado, direto e ininterrupto, atos de campanha em favor de Janaina. O procurador afirmou que este descumprimento das normas eleitorais são aptos a fazer incidir a cassação de diploma.
“As irregularidades aparecem na listagem de passageiros de voos fretados; pelo rol de pessoas que atuavam no comitê de campanha e que receberam refeição; na lista de condutores informados pela empresa prestadora de serviço e os que realizaram o abastecimento dos veículos alugados; e pelas pessoas que receberam material de campanha no interior que divergem da listagem apresentada na justificativa”.
Na visão do procurador Pedro Ribeiro, soma de todas as despesas e/ou receitas omitidas pela representada, àqueles valores voluntariamente declarados, tem o potencial de exceder o limite de gastos de R$ 1.000.000,00.
A prestação de contas da candidata, na qual a PRE já se manifestou pela desaprovação, já com votos de três juízes em desfavor de Janaina, está sendo julgada. O procurador afirma, no entanto, que é necessário o aprofundamento dos fatos para o devido enquadramento legal.
Outro lado
Com relação à representação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor da deputada estadual Janaina Riva (MDB) para apurar supostas infrações na arrecadação e nos gastos dos recursos de campanha, o advogado da parlamentar vem a público esclarecer:
· A representação eleitoral para apurar crimes eleitorais exige fatos graves cabalmente comprovados. Meras deduções não são suficientes para justificar um pedido de cassação de diploma. Neste aspecto vale ressaltar que o julgamento das contas de campanha da deputada sequer foi finalizado pela Justiça Eleitoral e que a defesa para todos os pontos que constam da ação do MP, ainda está sob análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
· Propor uma ação com os mesmos apontamentos feitos no julgamento de contas do TRE no afã de ‘melhor elucidar’ os fatos, como reconhecido pelo próprio procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, bem evidencia a ausência de suporte comprovatório mínimo a embasar a acusação. Além disso, uma ação com o mesmo objeto de análise de contas da deputada gera ainda mais custos ao Judiciário por fatos que já foram esclarecidos à justiça e apontam clara perseguição do MPE a quem cumpriu um mandato sempre pautado na correção.
· A exemplo das denúncias criminais, também na seara eleitoral, se exige a presença da justa causa, consistente na ofensa a um bem juridicamente tutelado.
· Portanto, discussões de natureza formal tocante a aspectos contábeis não justificam a persecução do diploma, ainda mais quando se trata da deputada estadual mais bem votada de Mato Grosso.
· Por fim, a atitude do MPE, quando sequer encerrado o julgamento das contas da deputada, exige a rejeição já no início da ação.
(Rodrigo Cyrineu – Advogado)