Diminuindo as discrepâncias eleitorais da campanha, a campanha desse ano, além de enxuta, traz novidade que poderão não agradar muitos candidatos.
A partir do dia 30 de junho os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais não poderão mais aparecer em rádio ou TV, em nenhuma forma de participação, externa ou internamente, incluindo reportagens externas, esportivas e comerciais.
A determinação prevista na Lei 9504/1997, prevê, em caso de descumprimento, multa para a emissora e cancelamento do registro de candidatura para o candidato
O objetivo é que os candidatos não utilizem esses meios para obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o seja, nada de privilégios ou desigualdade na disputa do pleito eleitoral.
Para candidatos que trabalhem nesse veículo, não será vedado, no entanto o direito da permanência, desde que exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes e imagens.
As emissoras quem não obedecer a determinação pagarão multa entre R$ 21 e 106 mil reais, que poderá ainda ser duplicada em caso de reincidência. Já o pré-candidato terá o registro de candidatura cancelado. Já pré-candidato terá seu registro cancelado.