Os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos (PJe) estão suspensos por 10 dias (de 31 de março a 9 de abril) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e em 31 comarcas do Estado classificadas como de risco “Muito Alto” para Covid-19. A decisão está expressa na Portaria-Conjunta Nº 376/2021 que determina também que todos os magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário continuem em regime de teletrabalho.
Comarcas: conforme a Portaria as 31 comarcas a aplicar a medida são: Alta Floresta; Apiacás; Aripuanã; Brasnorte; Cáceres; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Cláudia; Cuiabá; Diamantino; Guarantã do Norte; Juara; Juscimeira; Lucas do Rio Verde; Marcelândia; Matupá; Mirassol D Oeste; Nova Mutum; Nova Xavantina; Paranatinga; Peixoto de Azevedo; Poconé; Pontes e Lacerda; Primavera do Leste; Rondonópolis; Sapezal; Sinop; Sorriso; Tapurah; Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Audiências já designadas: Quanto à suspensão ou não das audiências e sessões virtuais já designadas neste período, a decisão será do magistrado que conduz o processo, que poderá valer-se de seu discernimento e sensibilidade para verificar concretamente a disponibilidade das partes em participar dos referidos atos.
Na Segunda Instância, a decisão pela realização das sessões de julgamento já designadas ficará a cargo dos presidentes das unidades (Câmaras e Turmas).
Audiência de Custódia: De acordo com o documento, as audiências de custódias e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 2º, incisos I e IV, da Recomendação nº 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Assinada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, a portaria leva em consideração o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, que determinou aos municípios com classificação de risco “Muito Alto”, a implementação de quarentena coletiva obrigatória por períodos de 10 dias, bem como o controle do perímetro da área de contenção por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação daquelas que necessitem acessar e exercer atividades essenciais;
O documento considera também a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000, que determinou o prevalecimento, em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive no município de Cuiabá, das medidas restritivas impostas no Decreto Estadual nº 874/2021.
A portaria considera que a advocacia particular não está listada no rol das atividades essenciais, previsto no § 1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020.
E ainda, que o Conselho Nacional da Justiça já decidiu que em caso de impossibilidade do regular exercício das atividades forenses, a suspensão dos prazos processuais incluindo os processos eletrônicos é medida que se impõe (PP, Processo 0001636-93.2021.2.00.0000, Rel. André Luiz Guimarães Godinho, Julgado em 17.03.2021).