Cidades

Prazo para opção ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira

 
Os contribuintes deverão regularizar todas as pendências com a Secretaria de Fazenda, incluindo as do termo de exclusão e outras que surgiram posteriormente, se houver, bem como estar regular com a União e o Município. O deferimento da opção pelo Simples Nacional passa, necessariamente, pela análise dos três entes. 
 
PARCELAMENTO 
 
Para o contribuinte que optar pelo Simples Nacional de Microempreendedor Individual (SIMEI) e pelo Simples Nacional, recolhimento do imposto na forma prevista nos artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar n° 123, o valor mínimo de cada parcela poderá ser reduzido a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos de inteiro) do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT), desde que respeitado o limite máximo de 36 parcelas mensais. 
 
Para os que optarem pelo Simples Nacional, respeitado o sublimite de receita bruta estabelecido por Mato Grosso para fins de opção e enquadramento no regime, o valor mínimo de cada parcela poderá ser reduzido a cinco UPF/MT, observando o limite máximo de 36 parcelas mensais. 
 
O resultado da opção será disponibilizado aos contribuintes, por intermédio do contabilista, a partir do dia 14 de fevereiro, nos termos da Portaria 333/2014, devendo os interessados permanecerem regulares durante todo o período de opção. 
 
Assessoria 

Redação

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