No interior do estado, o atendimento está sendo realizado no mesmo horário das zonas eleitorais. Segundo o desembargador e presidente do TRE, Juvenal Pereira da Silva, o prazo de encerramento de cadastro de eleitores, cumpre a resolução 13.390/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o desembargador, também é realizado o alicitamento, revisão, correção e transferência de título. Para fazer qualquer tipo de serviço, o eleitor deve ter em mãos o comprovante de endereço e algum documento com foto, como por exemplo, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte.
Além disso, é necessário levar comprovante de endereço, contas de luz, água e telefone dos três meses anteriores a essa data.Ainda segundo o magistrado, quem estiver com o título cancelado e não regularizar a situação não conseguirá tirar passaporte, fazer concurso público e fazer financiamento em instituições bancárias.
G1