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Portugal aprova pacote anti-imigração; veja como brasileiros poderão ser afetados

O Parlamento de Portugal aprovou, nesta quarta-feira, 16, um pacote anti-imigração que impõe diversas restrições para quem deseja morar no país e também para aqueles que já estão em território português. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pela Presidência da República, que pode sancionar ou vetar o texto.

As mudanças principais são:

– criação de um visto específico para procura de trabalho qualificado e o fim da manifestação de interesse para a obtenção de autorização de residência;
– limitação do direito de reagrupamento familiar;
– criação de uma “Polícia de Estrangeiros”, a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras.

A manifestação de interesse, extinta pela nova lei, era a forma como grande parte dos estrangeiros – em sua maioria, brasileiros – regularizava a sua estadia em Portugal enquanto aguardava a autorização da residência no país europeu.

Essas restrições a imigrantes se somam a um movimento de fechamento do país a estrangeiros já adotado pelo governo português, que havia anunciado, em junho, que 34 mil imigrantes seriam notificados a sair do país, entre eles 5 mil brasileiros que tiveram o pedido de residência por manifestação de interesse negado. Os brasileiros representam o maior grupo de estrangeiros no país.

O reagrupamento familiar, por sua vez, é um direito concedido a cidadãos que residem legalmente no país e que também era usado por muitos brasileiros para levar filhos e cônjuges para Portugal.

“A política que Portugal está implementando é, de fato, voltada para regularizar a questão imigratória. Não se trata apenas de brasileiros, mas de todos aqueles que estão ilegalmente no país – seja por não terem processo de residência, por terem tido o processo negado, ou por estarem com o visto vencido e não renovado”, disse Luiza Costa Russo, advogada especializada em cidadanias portuguesas e espanholas. “Portugal vivenciou um verdadeiro colapso por ter mantido as portas muito abertas – para não dizer escancaradas – e agora está, aos poucos, fechando essas portas. Portanto, se brasileiros, ou pessoas de qualquer outra nacionalidade ou etnia, estiverem em situação irregular, Portugal pode solicitar, convidar ou até mesmo forçar que deixem o país.”

Fim da manifestação de interesse e criação do visto de procura de trabalho
A lei aprovada pelo Parlamento extingue a manifestação de interesse, estabelecendo um período transitório, até 31 de dezembro de 2025, para que pedidos de autorização de residência baseados em manifestações de interesse sejam apresentados. Após esse período, o formato deixaria de existir.

Ao mesmo tempo, institui um visto para procura de trabalho qualificado. O texto não detalha o conceito de trabalho qualificado, mas atribui uma diferença ao visto que era concedido até então, em que o estrangeiro podia entrar legalmente e permanecer por 120 dias (prorrogáveis por mais 60) para procurar emprego, sem a necessidade de ter uma oferta de trabalho formal antes de viajar.

Agora, o texto propõe que o visto pode ser concedido ao “titular de competências técnicas especializadas”, as quais seriam definidas futuramente – uma restrição que não existia. Estrangeiros, muitas vezes, começavam com empregos “de base” para regularizarem sua estadia no país e, então, eventualmente procuravam trabalhos mais especializados.

O projeto de lei também diz que, caso o imigrante não inicie uma atividade profissional dentro do prazo de 120 dias, terá de abandonar o país e só poderá solicitar um novo visto para o mesmo fim um ano após a expiração do visto anterior.

Dessa forma, brasileiros que estejam em Portugal procurando por trabalhos não considerados qualificados ou que não conseguirem um emprego em 120 dias podem ser obrigados a sair do país.

Aqueles que tenham entrado ou permanecido em Portugal de forma ilegal teriam o visto de procura de trabalho qualificado recusado.

Reagrupamento familiar

No caso de membros da família que já se encontram em território português, o direito ao reagrupamento familiar seria concedido, conforme a lei aprovada no Parlamento português, apenas aos familiares menores de idade, dependentes do requerente e que tenham entrado legalmente no país.

A exceção fica para os residentes legais que tenham Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada, Autorização de Residência para Investimento ou Cartão Azul da União Europeia. Os portadores desse tipo de residência podem solicitar o reagrupamento de familiares que já estejam em Portugal, mesmo que não sejam menores de idade, desde que coabitem e dependam do requerente.

Já no caso de membros da família que estão fora de Portugal, o direito ao reagrupamento familiar seria concedido a familiares de estrangeiros que residam legalmente no país há pelo menos dois anos.

Essa alteração impactaria diretamente muitas famílias que imigram para Portugal por conta do visto do pai ou mãe e que pediam o agrupamento familiar dos outros membros da família já estando no país.

O pedido de reagrupamento familiar deverá, se sancionada a lei, ser decidido no prazo de nove meses, prorrogável por igual período em “circunstâncias excepcionais”.

‘Polícia dos Estrangeiros’

O projeto de lei também cria uma nova força policial, a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (Unef), uma unidade especial dentro da Polícia de Segurança Pública para fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros e o controle de fronteiras externas.

O órgão teria como função instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros, além de executar estas decisões, especialmente por via aérea.

Dessa forma, a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) passaria a exercer funções apenas de natureza administrativa sobre a entrada, permanência e saída de estrangeiros.

Estadão Conteudo

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