Cidades

Porto Estrela tem que construir estação de esgoto em 30 dias

 
A decisão é do juiz substituto da Terceira Vara da Comarca de Barra do Bugres, Alexandre Meinberg Ceroy, que deferiu em parte a antecipação da tutela pretendida na ação civil pública movida pelo Ministério Público em desfavor do município de Porto Estrela e o Estado de Mato Grosso.
 
“O que se verifica é que a estação para tratamento de esgoto sanitário das residências do empreendimento não se encontra funcionando, por clara omissão da administração pública”, diz a decisão.
 
Conforme o magistrado, o saneamento do local, após a entrega dos imóveis pelo Estado, passou a ser de responsabilidade do município, “de forma que a ele caberia a mantença da estação de tratamento do esgoto”.
 
O município alegou que o residencial detém capacidade poluidora reduzida em razão da baixa densidade populacional. Para o juiz, a defesa do município chega a ser “acintosa, posto que aceitar uma degradação ambiental, ainda que de alegado pequeno porte (o qual, ressalta-se, não concordamos), seria no mínimo descurar-se de todo o arcabouço protetivo ambiental constitucional”.
 
“No dispositivo, fora não somente determinada a medida em questão quanto também ficara consubstanciado a possibilidade da imputação, tanto ao município quanto aos seus gestores, da prática de crime ambiental”, destacou o juiz.
 
Assessoria

Redação

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