Várias alterações em portarias regionais e federais vêm mudando a forma com que medicamentos são distribuídos para a população ao longo dos anos. Com isso, muitos títulos são retirados ou incluídos, além de alterações mais profundas na forma como a medicação deve ser distribuída.
É o caso das portarias 1544 e 1555, de 2013, do Ministério da Saúde e, 140 e 139, deste ano, da Secretaria de Estado de Saúde.
A portaria 140/2015 “revoga as disposições contrárias a ela, especialmente as da portaria 172/2010” e regulamenta a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (Resme 2015); Já a portaria 139/2015 “atualiza a lista de medicamentos e insumos contemplados na Portaria Estadual 225/2014”. Além disso, as duas portarias, 139 e 140, levam em consideração as portarias federais 1554 e 1555, que tratam sobre regras e normas de financiamento e execução de “componentes especializados e básicos de assistência farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
O que isso tudo quer dizer? Que os governos do Estado e Federal realizaram alterações na forma de acesso aos medicamentos, melhorando ou piorando, mas, de qualquer maneira, impactando diretamente a vida de quem precisa de medicamentos públicos para tratamentos.
Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, as mudanças aconteceram para “otimizar o recurso público, estimular o uso racional de medicamentos e proporcionar aos usuários do SUS remédios seguros e eficazes”, tendo em vista que Resme 2015 – ou lista de medicamentos gratuitos no Estado- , foi um trabalho de pesquisa desenvolvido desde 2013 pela Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado de Saúde, com preceitos técnico-científicos de acordo com as prioridades da população.
De acordo com a vice-presidente da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica, Kelli Carneiro de Freitas Nakata, a escolha dos medicamentos que estão disponíveis gratuitamente no Estado foi realizada com base em testes do que há de melhor para o tratamento de cada doença, ou seja, remédios de ponta, levando em consideração o que é melhor para o coletivo e não para casos individuais.
PORTARIA 172/2010
A portaria 140/2015 entra em cena revogando a 172/2010, pois a portaria 172 levava em consideração o problema de cada pessoa e o que ela precisava e/ou seria melhor para ela, de acordo com o que era recomendado pelo médico.
A 172/2010 “normatizava a rotina para cadastramento do usuário, a aquisição e dispensação ambulatorial das solicitações de medicamentos não disponibilizados pelos gestores no âmbito Federal, Estadual e Municipal do SUS”. Isso significa que, todo e qualquer medicamento que não estivesse disponível através da União, Estado ou prefeitura, poderia ser requerido através do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e Ouvidoria do Sistema Único de Saúde, que posteriormente era avaliado e autorizado por uma equipe técnica multidisciplinar. A respectiva Portaria também previa prescrição do receituário de três em três meses.
Com a mudança e revogação das disposições da Portaria 172, os pacientes passam a ter à disposição uma lista fixa de medicamentos, igual para todos, a Resme.
A vice-presidente da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica, Kelli Carneiro de Freitas Nakata , explica que a portaria 172 tinha intenção de diminuir demandas judiciais e ampliar o acesso do usuário, porém não amarrava alguns critérios e acabava entregando ao usuário uma coisa que não seria a melhor opção terapêutica para ele.
“Ao longo do tempo vimos que a judicialização não diminuiu e a 172 não tinha lista alguma, logo qual era o critério para entrar nela? O critério era que o medicamento não existisse no SUS, então o critério dizia assim, ‘use o que não tem no SUS’, o que vai na contramão das políticas de medicamento, que fala em uso racional de medicamento. O SUS fala que é universal e que a gente tem que ter acuidade, mas nessa portaria a pessoa solicitava um medicamento para determinada doença e só essa pessoa tinha direito a essa medicação e não os demais pacientes com a mesma doença, então isso não é acuidade, vai na contramão do SUS”.
Ela conta que havia casos de pacientes que não recebiam a mesma medição, mesmo tendo feito a solicitação. “Tivemos caso de mesmo resultado de exame, mesma idade, mesma patologia, um médico que fez a análise avaliou que precisa e outro avaliou que não, então isso não são critérios bem amarrados e na nossa cabeça não é acuidade, uma vez que você não amplia o mesmo acesso para todos os pacientes que têm a mesma condição clínica”.
Nakata revela que as compras não eram programadas, que a medicação adquirida para um não era feita para outro. “Era quase que 100% feita com dispensa de licitação, o que é ilegal e o acesso ao paciente era totalmente deturpado e não tinha continuidade”, explica.
Outro ponto, segundo Kelli, para a mudança é que havia muitos medicamentos novos (em patente) sendo solicitados por essa portaria, quando a maioria desses medicamentos seria uma repaginação do que já existia, sem novidades.
Ela pontua que o SUS prefere medicamentos considerados eficazes e seguros, que já passaram dos testes e estão no mercado de forma solidificada. “Remédios novos podem ser um milagre na vida do paciente, mas também podem ser um veneno, tendo em vista que os pacientes são as cobaias”.
A LISTA OFICIAL DO ESTADO
A Resme é a primeira lista oficial do Estado e veio da necessidade de ter uma lista única, por mais que enxuta, para que o Estado pudesse se programar e atender o paciente a contento. “Para isso nós fizemos um estudo, passamos seis meses no Hospital Alemão Oswaldo Cruz, fazendo um curso de avalição em tecnologia. Seis pessoas – de um grupo de 30 que compõe Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica – fizeram o curso, que usa medicina baseada em evidência. Não é o que o médico acha, o que o especialista acha, é o que os estudos de boa qualidade falam e saber qual medicamento é a melhor opção. Fizemos análise de quase 300 princípios ativos e isso representa quase 800 medicamentos e aí surgiu a lista”, explica Kelli, sobre a medicina baseada em evidência e os estudos da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica para chegar a lista única de medicamentos de Mato Grosso.
Nakata fala ainda que a política de medicamentos é dinâmica e costuma mudar de dois em dois anos, sendo assim o Ministério foi incorporando medicamentos que eram do escopo do Estado, logo não havia mais porque o Estado fornecer, sendo que esses medicamentos são da atenção básica, como aconteceu com medicamentos para hipertensão, por exemplo.
A vice-presidente da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica pontua, ainda, que a redução nas medicações foi mínima e vem acontecendo ao longo dos anos, deixando de serem oferecidos apenas medicamentos que passaram a ser disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou municípios, como é o caso, também, da Portaria 169, que retirou da responsabilidade do Estado medicamentos já contemplados pelo Governo Federal.
“Foram publicando portarias retirando coisas de lá, mas o paciente não ficou sem acesso, é por que estava com duplo financiamento. Quer um exemplo, fluoxetina, para depressão, foi retirada porque ela foi para atenção básica, então já tem no posto de saúde, para pessoa pegar com uma receita médica sem a burocracia que tem no Estado, pois é um medicamento básico”.
Ela explica que o governo federal financia, de forma per capita (por pessoa), toda medicação da atenção básica, mas que esse financiamento é tripartiti (com recurso Federal, Estadual e municipal), com repasse menor do Estado e do município.
Ao Estado cabe a média complexidade ou especialidades, sendo que alguns remédios são fornecidos com recurso federal da mesma forma.
REDUÇÕES
A Portaria 225, de 2004, normatizava o acesso aos usuários do SUS para o tratamento de algumas doenças como Depressão, Lupus, Fibrose Sística, Glaucoma, Osteoporose, Artrite, Obesidade, Diabetes, Paracococcidioidomicose, Toxaplasmose, Hipertensão e Insuficiência Cardíaca. Em 2010 A Secretária de Estado de Saúde publicou a Portaria 169, que excluiu 46 medicamentos da portaria 225 e todos os medicamentos da Portaria 013, de 2004.
Já, este ano, foi a vez da Portaria 139 atualizar a Portaria 225, excluindo e também incluindo alguns medicamentos na referida portaria.