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Portaria define regras para mudança de sexo pelo SUS

 
Com a mudança, a idade mínima para fazer a terapia hormonal para a mudança de sexo, necessária antes da operação, foi fixada em 16 anos. Para iniciar o tratamento com essa idade, no entanto, a portaria prevê a necessidade de consentimento dos pais ou do responsável legal e consenso da equipe multiprofissional que acompanha o paciente.
 
As determinações fazem parte da Portaria Nº 859 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União. 
 
Para a médica Elaine Maria Frade Costa, responsável pelo Ambulatório de Transexualismo do Hospital das Clínicas da USP, houve melhora significativa com relação à portaria anterior, que não detalhava vários procedimentos necessários para o tratamento de mudança de sexo. "Não era contemplado o número de atendimentos exigidos, por exemplo. Houve introdução de procedimentos relativos ao tratamento de pacientes transexuais femininos para masculinos e incorporação de todo o procedimento médico, não só o cirúrgico", diz ela.
 
Elaine afirma que a portaria "não é perfeita ainda", mesmo com os avanços. "O repasse financeiro para os serviços pelo SUS é muito baixo, mas isso não foi negociável", diz ela, ressaltando que ao menos "houve melhora com relação à portaria anterior".
A médica afirma que é exigência "inegociável" que o candidato faça ao menos dois anos de psicoterapia antes da cirurgia de mudança de sexo, juntamente com o tratamento hormonal. "Se o terapeuta dele o candidato à cirurgia ou a equipe multidisciplinar acharem que ele não está pronto, não vai fazer operação via SUS", diz ela.
 
Até então, o processo de mudança de sexo era regido pela Portaria Nº 1.707, de agosto de 2008. O documento previa a realização do procedimento pelo SUS, mas não definia os critérios para a execução da cirurgia e de outros tratamentos voltados para travestis e transexuais. O novo documento estabelece que o transexual ou travesti possa receber, pelo SUS, os seguintes tratamentos: acompanhamento multidisciplinar no processo transexualizador antes e após a operação, terapia hormonal com estrógeno ou testosterona, e acompanhamento clínico.
 
No caso de pessoas do sexo masculino no processo de mudança para o sexo feminino (mulheres transexuais), as regras ainda preveem a cirurgia de redesignação sexual, com amputação do pênis e construção de neovagina, a cirurgia para redução do pomo de adão e a terapia hormonal com ciproterona.
 
Para as pessoas do sexo feminino no processo de mudança para o sexo masculino, ou homens transexuais, a portaria estabelece o oferecimento pelo SUS da cirurgia de retirada das duas mamas e da cirurgia de retirada de útero e ovários.
 
 
 
Fonte: Bem Estar
Foto: Ilustrativa
 

Redação

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