Liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinou o afastamento imediato, sem prejuízo da remuneração, do controlador interno do município de Alto Taquari, R. J. A.S. Ele é acusado de ter usado o cargo ocupado na administração para influenciar e direcionar processo licitatório futuro que seria realizado para contratação do responsável pela execução do projeto de Tênis Municipal, chegando inclusive a combinar preços e medidas, com o objetivo de garantir a inclusão de B. P. S. no projeto. Os dois poderão se condenados por ato de improbidade administrativa.
A liminar que determina o afastamento do controlador interno de suas funções foi proferida no dia 16 de agosto pelo juiz de Direito Pierro de Faria Mendes.
Consta na ação, que devido à gravidade das denúncias o município instaurou sindicância contra o servidor que foi afastado do cargo na administração do então prefeito interino Ivan Mairon Borba, mas acabou sendo reconduzido logo após a eleição do atual prefeito. Ele responde, ainda, a processos envolvendo crimes atinentes à Lei de Licitação e associação criminosa.
Segundo o Ministério Público, áudios anexados ao processo demonstram conversas que comprovam o uso por parte do controlador interno de seu cargo e influência para beneficiar o seu “parceiro” Bruno Paulino na licitação realizada para execução do projeto de Tênis Municipal, demonstrando, inclusive, que pode beneficiar seus aliados valendo-se de sua influência sobre servidores públicos e o do próprio prefeito municipal.
“O Controlador não deve “favorecer” procedimentos no âmbito de sua análise, muito menos usar de sua posição para influenciar o Administrador. Deve ater-se estritamente aos ditames legais e constitucionais, orientando sua conduta não pelo interesse pessoal dos destinatários dos atos, mas sim pelo elevado interesse público”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.
Acrescentou, ainda, que as funções do cargo de Controlador Interno exigem de seu ocupante, além da capacidade técnica, sua imparcialidade e moralidade. Conforme o MPE, o referido profissional deve se afastar de conflitos políticos e agir no estrito cumprimento do dever legal, sendo vedado, inclusive, o exercício de atividade político-eleitoral.