O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) protocolou nesta quinta-feira, 2, um pedido para aplicação de multa ao Município de Cuiabá, pelo descumprimento de uma decisão liminar obtida em 12 abril, junto à 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, para fornecimento de condições adequadas de trabalho aos profissionais de saúde da capital.
O MPT ajuizou uma ação civil pública após apurar denúncias encaminhadas pela Associação Médica Brasileira, pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) e pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito9), relatando a ausência de treinamento e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de produtos de higiene, entre outras irregularidades.
Ao apreciar o pedido, a juíza Stella Maris Lacerda Vieira deferiu a liminar, determinando urgência na adoção de várias medidas, sob pena de multa por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.
Em atendimento ao mandado expedido pela Justiça do Trabalho, requerendo inspeção e emissão de relatório sobre as condições de trabalho dos profissionais de saúde e terceirizados das unidades, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito9) realizou diligências em oito hospitais e unidades de saúde vinculadas à Secretaria de Saúde.
Foram verificadas irregularidades nas unidades Policlínica do Planalto, na Policlínica do Pedra 90, na Policlínica do Coxipó e na Policlínica e na UPA do Verdão. A pior situação apontada é a do Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá “HPSMC”, já que há provas do descumprimento de todas as obrigações fixadas na liminar.
Em apenas três das oito unidades inspecionadas não foi verificado descumprimento da decisão (UPA Pascoal Ramos, Hospital Municipal de Cuiabá “HMC” e Hospital Municipal São Benedito). O Crefito-9 informou que não realizou fiscalização na UPA Morada do Ouro em razão do coordenador responsável não ter autorizado a entrada do fiscal no local.
“O que se tem, portanto, é que, mesmo após decisão emanada de autoridade jurisdicional competente, observado o devido processo legal, o réu insiste no descumprimento de normas básicas relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Essa situação vem causando prejuízo à saúde e vida dos profissionais de saúde, que são expostos a risco de contaminação pelo descumprimento da decisão judicial, como, por exemplo, pela insuficiência de disponibilização de EPIs. O descumprimento de normas relacionadas ao meio ambiente de trabalho, como aquelas objeto da tutela provisória, tem contribuído para o adoecimento em massa dos profissionais de saúde, como é fato público e notório. Impõe-se a adoção, nesse contexto, de medidas executivas mais enérgicas a fim de se obter a efetivação da tutela deferida”, afirma o MPT na petição.
O MPT também protocolou pedido para que uma multa pessoal de R$ 5 mil por dia também seja imposta aos gestores do Município, o prefeito Emanuel Pinheiro e o secretário de Saúde Luiz Antônio Possas de Carvalho, a fim de obrigá-los a providenciar o cumprimento das obrigações descritas, dando mais efetividade à decisão.
Segundo o MPT, “a responsabilidade pessoal do gestor que tem o poder dever de cumprir o quanto determinado por este Juízo é a interpretação mais justa e coerente que se pode fazer do ordenamento, pois não se afigura razoável que o ente público seja punido pela inércia dos agentes que o representam”.
Além da aplicação das multas, o MPT também pede que a Justiça do Trabalho intime o Município para permitir o acesso da fiscalização nas unidades de saúde, como na UPA Morada do Ouro, para o cumprimento do mandado judicial.