Jurídico

Por inércia, MP perde o direito de processar prefeito por improbidade

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição num processo que visava responsabilizar o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o “Zé do Pátio”, por favorecer empresas na compra de medicamentos.

O processo foi extinto após inércia do Ministério Público, que demorou para ingressar com a demanda judicial.

Conforme os autos, Zé do Pátio teria beneficiado as empresas Farma Produtos Hospitalares e Stock Comercial Hospitalar, em meados de 2011. Por isso, o MP buscava a condenação do gestor por improbidade administrativa.

Na tentativa de fazer com que o prefeito fosse responsabilizado pela alegada conduta ilícita, o MP protocolou uma ação cautelar de protesto, que foi indeferida e extinta pelo juízo de primeira instância por inadequação da via eleita. O órgão ministerial recorreu ao TJ, mas não obteve sucesso.

O juiz convocado, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, relator do recurso, explicou que a cautelar de protesto não pode ser admitida como causa interruptiva da prescrição, uma vez que causaria em unilateral e excessiva vantagem a favor do Estado.

“Ante a natureza eminentemente punitiva das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, o exercício da ação não pode ser prorrogado por inércia, falta de estrutura ou pelo conhecimento tardio dos fatos por parte do Parquet”, completou o magistrado.

Em seu voto, ele ainda citou que a própria Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pelo desprovimento do apelo.

Desta forma, ele observou que o prazo para o ajuizamento da demanda encerrou em 2017.

“Assim, em observância ao artigo 23, da Lei 8429/92 (redação anterior à Lei n. 14.230/2021), considerando que a suposta aquisição de medicamentos pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis com favorecimento às empresas Farma Produtos Hospitalares e Stock Comercial Hospitalar ocorreu em meados de 2011, durante mandato que perdurou entre 2008 e 2012, a ação de responsabilização por improbidade administrativa deveria ser ajuizada até cinco anos após o término do exercício de mandato, em 2017”.

Redação

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