Jurídico

Por falta de provas, juiz arquiva inquérito que apurou supostas fraudes e propina na Sinfra

A Justiça arquivou um inquérito policial contra ex-servidores e um empresário investigados por um suposto esquema de fraude à licitação, envolvendo pagamento de propina, na antiga Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu (hoje Sinfra).

A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que entendeu não haver justa causa para a propositura de uma ação penal contra o ex-secretário adjunto, Valdísio Juliano Viriato, os ex-servidores Pedro Gil do Amaral, João Marques Fontes e Fábio Rosa Neves Pacheco e o empresário Edivaldo Henrique de Almeida, dono das Almeida Construtora e Incorporada Ltda e Stalo Construtora.

O arquivamento do caso foi requerido pelo Ministério Público do Estado (MPE). Conforme os autos, as empresas e os então servidores, responsáveis pelo setor de licitação, teriam combinado entre si para fraudar processos licitatórios da Septu, mediante pagamento de vantagem ilícita.

Durante diligências, o MPE tomou depoimento de Viriato, que é delator no âmbito da Operação Sodoma, que apurou esquemas de corrupção no Estado. Só que em relação à esse caso, ele negou que tenha atuado na alegada empreitada criminosa.

Após anos de investigação, o Ministério Público concluiu que não foram produzidas provas suficientes que dessem certeza da materialidade e indícios mínimos de autoria dos crimes apurados. Por isso, pediu para que o inquérito fosse arquivado e encerrado.

“Portanto, considerando a necessidade de que a denúncia esteja arrimada em elementos que comprovem a materialidade do crime e apontem indícios de sua autoria, sob pena de ficar reconhecida a ausência de justa causa para a Ação Penal, e diante da inexistência de elementos de convicção mínimos acerca da ocorrência dos delitos em questão e de sua autoria, bem como em razão da ausência de meios probatórios capazes de trazê-la aos autos no panorama atual, não há alternativa senão finalizar a investigação. Em razão de todo o exposto, considerando a insuficiência de provas da materialidade e/ou da autoria das condutas objeto destes autos requer o Ministério Público de Mato Grosso o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial”, diz trecho do parecer.

Desta forma, o magistrado acatou o pedido e arquivou os autos.

“Assim, coadunando com a manifestação ministerial, a qual adoto como razão de decidir, determino o arquivamento do feito”, diz trecho da decisão divulgada nesta sexta-feira (25).

Redação

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