O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o acordo de delação premiada entre o órgão e o ex-governador Silval Barbosa seja anulado por falta de pagamento. O gestor do Estado entre 2010 e 2014 deveria ter ressarcido a quantia de R$ 23,4 milhões ao erário público, mas não o fez.
O pedido foi protocolado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques de Medeiros, na última sexta-feira (19). No documento, o MPF rebateu as alegações da defesa de Silval Barbosa, de que o ex-gestor teria substituído as parcelas para cessar três imóveis. Porém, segundo Humberto, a proposta já foi rejeitada pelo órgão.
Conforme o vice-procurador, o ex-governador trata a execução do presente acordo de colaboração "como um balcão de negócios ao propor insistentemente ofertas já rechaçadas". A PGR entende que a manobra “tem como resultado prático a postergação indiscriminada do pagamento devido”.
Na época em que o acordo foi firmado, em 2017, Silval Barbosa tinha se comprometido a efetuar a devolução de R$ 70 milhões aos cofres do Estado. A maior parte do montante – R$ 46 milhões – foi quitada com a doação de imóveis e o restante deveria ser pago em dinheiro e em parcelas para uma conta judicial.
De acordo com os termos estabelecidos da delação premiada de Silval, em caso de atraso inferior a 60 dias no pagamento de parcela, incidirá multa de 10% no valor da parcela corrigida monetariamente.
Por meio de sua defesa, o ex-governador propôs que os valores que seriam pagos em espécie fossem trocados por uma área rural em Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), de 41,22 hectares, avaliada em R$ 18,7 milhões, além de outros três imóveis, que somariam R$ 22,810 milhões.
Caso a Corte de Justiça aceite o requerimento do MPF, Silval pode perder todos os benefícios e voltar para a prisão.
Ex-governador ficou dois anos preso
Silval foi preso em setembro de 2015, com a deflagração da Operação Sodoma, e condenado pela Justiça pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
Ele ficou detido até junho de 2017, o Supremo determinou que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar.
O ex-gestor passou para o regime semiaberto em 2019.