Por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4601 para a Emenda Constitucional 22/2003 do Estado de Mato Grosso, que cria pensão vitalícia para os ex-governadores, ex-vice-governadores e ex-substitutos, foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão do relator, o ministro Luiz Fux, foi publicada nesta segunda-feira (05.11). A exceção de Gilmar Mendes e Roberto Barroso, que estavam ausentes, todos os ministros seguiram o voto do relator.
O artigo garantia a quem ocupou o cargo de governador, vice-governador e substituto, pelo período mínimo de seis meses, uma pensão mensal e vitalícia que variava de R$ 9 mil a R$ 24 mil, dependendo do beneficiário.
Ao acionar o STF, a OAB alegou que a Emenda extinguiu o benefício da pensão vitalícia, mas usou do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, para continuar a pagar os benefícios já concedidos até setembro de 2003.
Segundo o relator, a manutenção do pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
“O princípio da igualdade veda a instituição de tratamento privilegiado sem motivo razoável, tal qual o estabelecido em proveito de quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração”, pontua.
A decisão atinge os ex-governadores de Mato Grosso Pedro Pedrossian, Júlio Campos, Frederico Campos, Jaime Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles e Iraci França.
As pensões ainda eram recebidas pelas beneficiárias de ex-governadores: Darcy Miranda de Barroso (Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (Jary Gomes), Maria Valquiria dos Santos Cruz (Roberto Vieira da Cruz), Thelma de Oliveira (Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (Wilmar Peres Faria) e Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (José Fragelli).


