A Controladoria-Geral da União (CGU) detectou dano de R$ 65.202,94 causado pela empresa ao erário público, por conta da baixa qualidade na execução e nos materiais utilizados pela empresa.
Conforme decisão em liminar, do juiz Fernando da Fonseca Melo a empresa tem o prazo de 20 dias para reiniciar o serviço. O não cumprimento da liminar implicará em multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso para o reinício do serviço.
A Impertec foi contratada pela prefeitura para fazer a pavimentação asfáltica por meio de recursos repassados pelo Ministério das Cidades. O valor total do contrato é de R$ 355.750,00, com uma contrapartida de R$ 10.342,00 do município, sendo que R$ 275.168,78 já haviam sidos liberados à empresa.
Com base no relatório da CGU, o magistrado determinou a reforma em rua onde foi constata a existência de borrachudos e afundamento, rebaixamento no sentido das águas para dar fluxo ao escoamento das chuvas, ampliação de largura de rua, além de ter que refazer a última camada de brita.
Da Redação