A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25) o primeiro habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na sede da Polícia Federal em Curitiba, desde abril do ano passado.
Por 4 votos a 1, o colegiado analisou uma ação do petista contra uma decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no ano passado, negou de forma individual um recurso contra a condenação no caso do triplex do Guarujá.
No entanto, em abril, a Quinta Turma do STJ — em decisão colegiada e unânime — confirmou depois a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Por isso, os ministros do STF decidiram não interferir na decisão da corte.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Edson Fachin, que entendeu que não houve falta de fundamentação na decisão do ministro do STJ sobre o caso. “Não reconheço a invalidade do ato apontado como coator pelo alegado vício de fundamentação”, argumentou Fachin.
Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da turma, Cármen Lúcia, acompanharam Fachin. O ministro Ricardo Lewandowski foi o único que divergiu ao entender que houve garantias flagrantemente desrespeitadas pelo ministro do STJ, que não permitiu, na ocasião, a apreciação do caso de Lula. Ele queria que, ao menos, o processo do triplex fosse julgado novamente pelo STJ.
“Neste caso, as garantias foram flagrantemente desrespeitadas. Fiquei perplexo que, num caso dessa envergadura, um ministro tenha monocraticamente negado provimento a um recurso especial”, disse Lewandowski.
Suspeição de Moro
Agora, os magistrados apreciam um segundo pedido da defesa do petista, preso na sede da Polícia Federal em Curitiba, desde abril do ano passado, que acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de parcialidade ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá.
A análise dos dois recursos é uma reviravolta porque até a véspera havia sido retirado de pauta um dos recursos da defesa do ex-presidente.
No inicio da sessão da turma, o advogado Cristiano Zanin, da defesa de Lula, fez um pedido para que a turma analisasse os casos envolvendo o ex-presidente sob a alegação de que ele está preso. O colegiado aceitou e passou a discutir o tema.
Neste segundo caso, Cármen Lúcia e Edson Fachin já votaram contra o pedido em dezembro do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso, e adiou o julgamento. Recentemente, o magistrado havia liberado o HC para a turma do tribunal, mas depois pediu que o caso fosse retirado da pauta.
Mesmo sem devolver a vista, Gilmar propôs nesta terça-feira (25) que o colegiado discutisse hoje se não concede uma medida para o petista ficar em liberdade até a conclusão do julgamento do caso Moro.
“Diante das razões que eu expus, e do congestionamento da pauta, havia indicado o adiamento. Tem razão o nobre advogado (de Lula) quando alega o alongamento desse período de prisão diante da sentença e condenação confirmada em segundo grau. Como temos toda a ordem de trabalho organizada, o que eu proponho é de fato conceder uma medida para que o paciente aguardasse em liberdade a nossa deliberação completa. Encaminharia nesse sentido, se a o colegiado assim entendesse”, disse Gilmar Mendes no início da sessão.
Para o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a condenação deve ser anulada “como consequência das nulidades ocorridas no processo a partir da parcialidade constatada do então juiz Sergio Moro”. Para o especialista, a anulação do julgamento de Lula deve ser mera consequência, simples reflexo da imparcialidade comprovada de Moro.
Parlamentares do Partido dos Trabalhadores acompanham a sessão. Estão presentes os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA) e Humberto Costa (PT-PE), entre outros.