O agente federal havia postado em um site de compra e venda o ouro ilegal. Os policiais da delegacia ficaram sabendo da ação do policial investigado e o abordaram, após a busca pessoal, apreenderam o bem e lhe deram voz de prisão.
O policial foi autuado pelo crime previsto no Art. 2º, § 1º, da Lei 8.176/91 (Crime contra Ordem Econômica), cuja pena varia de um a cinco anos e multa, sem prejuízo da apuração administrativa do caso.
A PF alerta para o fato de que constitui crime contra a ordem econômica produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal. Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquire, transporta, industrializa, leva consigo, consome ou comercializa produtos ou matéria-prima, obtidos dessa forma. (Com assessoria)