O policial militar Edvaldo Júnior Rodrigues Marques de Souza foi condenado, em julgamento nesta semana, a 18 anos e oito meses de prisão pela morte de Adriele da Silva Munis, à época com 25 anos, ocorrida em dezembro de 2016, em Cuiabá. Com a decisão, o policial, que atuava no Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), também perde a função de militar. Ele pode recorrer da sentença em liberdade.
Edvaldo responde por um homicídio qualificado consumado, um homicídio qualificado tentado e dois crimes de perigo de vida. Ele foi preso em outubro de 2021, quatro anos após o crime.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, em 2021, os crimes foram cometidos por motivo fútil, além de oferecer perigo a outras pessoas já que os tiros foram feitos em via pública.
O crime
Adriele foi atingida por um tiro nas costas, que perfurou o pulmão e o coração, quando estava em um carro com seu namorado e mais duas pessoas voltando de uma festa no bairro Duque de Caxias. O crime ocorreu próximo à Praça Ipiranga.
Indícios e análise de câmeras, além de depoimentos coletados, apontaram que o veículo em que estava Adriele trafegava na Avenida Isaac Póvoas e no cruzamento com a Avenida Presidente Marques, houve a colisão entre os dois carros e uma discussão entre os ocupantes dos dois veículos e a partir desse ponto inicia-se a perseguição.
Os dois veículos passaram pelo cruzamento com a Rua Barão de Melgaço, ao lado da Praça Rachid Jaudy, quando então ocorreram os três tiros vindos do carro do policial, que atingem o Palio na parte traseira e Adriele é baleada nas costas.
O motorista fez três disparos contra o carro em que a vítima estava, antes de chegar ao cruzamento entre as duas vias.
Um dos disparos atingiu Adriele, que caiu no colo do namorado. O motorista correu em busca de socorro na Santa Casa, que não estava aberta e em seguida buscou o Pronto-Socorro de Cuiabá, onde a vítima morreu minutos depois de dar entrada na unidade.
Depoimentos
Em um primeiro depoimento na delegacia, Edvaldo negou qualquer das informações apuradas nas investigações que o colocavam na boate. No entanto, uma arma de fogo compatível com a que fez o disparo que matou Adriele, assim como das provas periciais e no deslocamento do veículo no trajeto feito pelo carro em que estavam as vítimas.
Dias depois após o primeiro depoimento, o investigado, diante das informações que lhe foram apresentadas, solicitou um novo interrogatório, onde confessou a autoria dos disparos, mas alegou que agiu em legítima defesa.
Ele declarou que atirou contra o carro onde estava Adriele porque sofreu uma tentativa de assalto, mas, conforme as investigações, as provas coletadas comprovam que em momento algum as vítimas esboçaram qualquer ato que pusesse em perigo de vida dele.
Pessoas que estavam com o investigado na noite em que esteve na boate e depois saíram junto com ele, em veículos separados mas acompanhando o mesmo trajeto, também foram ouvidas e as informações desmentiram a declaração do autor dos disparos.
À época, diante de todo o conjunto probatório coletado nas investigações, indicando a materialidade do homicídio doloso consumado e homicídios dolosos tentados, o delegado Caio Albuquerque representou pela prisão.