Dois investigadores da Polícia Judiciária Civil, Ricardo Alexandre Pereira Lima Aschar e Fábio Mendes França, foram condenados pelos crimes de concussão e cárcere privado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá. A sentença por improbidade administrativa foi proferida nesta segunda-feira (3).
Eles passaram a responder pelo crime de extorsão de dinheiro e abuso de poder em 2012, quando a Corregedoria da Polícia Civil abriu um processo administrativo para apurar o caso. Com isso, em 2014, eles já foram demitidos de seus cargos e condenados criminalmente no final do ano passado.
Consta nos autos que ao tomarem conhecimento de uma “boca de fumo” – lugar em que se comercia drogas -, os réus tiveram a iniciativa de ir até o local sem que houvesse uma investigação ou mandado judicial. Sem autorização dos proprietários invadiram a residência para fazer vistorias.
Dentro da casa de Paulo César Costa da Silva, foram encontrados cerca de 400 gramas de maconha. Fábio e Rodrigo começaram a exigir dinheiro do morador para que não fosse feito a prisão em flagrante.
“Aduz que o requerido Ricardo, com o intuito de forçar Paulo a aceitar sua proposta, algemou os punhos deste a frente de seu corpo e deferiu-lhe vários socos e tapas e, esfregou a arma de fogo em seu rosto”, diz trecho da denúncia do Ministério Público Estadual. Paulo teria entregado a quantia de R$ 350 aos agentes.
Enquanto Paulo era agredido por Ricardo, Fábio ficava na porta, dando cobertura, impedindo a fuga do proprietário da casa e administrando a entrada de “clientes”, aos quais também foram extorquidos e agredidos. Rogério Rodrigues de Almeida teve o valor de R$ 564 obtido pelos policiais.
Durante as investigações, várias testemunhas foram ouvidas e constataram o ocorrido. Além disso, imagens próximas a tal residência identificaram os dois agentes na região próxima à casa de Paulo Silva.
Todas as declarações feitas pelas testemunhas foram negadas pelos réus. Fábio alegou que não teria praticado ato de improbidade, “pois não houve dolo em sua conduta”. Conforme o processo que correu na Vara Contra o Crime Organizado, o depoimento deles afirmou que foram por conta de um chamado, contrariando toda a denúncia do MPE.
“Perante o juízo da 7ª Vara Criminal desta Comarca, foram colhidos os depoimentos pessoais dos requeridos, que novamente negaram as imputações da inicial e afirmaram que receberam a informação de que na residência de Paulo César funcionava uma “boca de fumo”, momento em que então resolveram realizar diligência no local, todavia, sem qualquer ordem de serviço formal ou informal de seus superiores. Afirmaram que a realização deste tipo de diligência sequer estava dentre as atribuições da Polinter, local onde estavam lotados. Esclareceram que ao chegarem na residência de Paulo, foram autorizados por ele a adentrar no local, oportunidade em que iniciaram as buscas por entorpecentes, no entanto, nada foi encontrado”, consta em outro trecho dos autos.
Já dentro da residência, Ricardo afirmou que teria inclusive atendido o telefone de Paulo e respondido positivamente ao suposto cliente que perguntava se tinha “a parada”.
“Ricardo destacou que passados alguns minutos, chegou ao local, o usuário de drogas Rogério, que confessou que estava ali para adquirir maconha de Paulo César. Afirmou que chegaram ao local mais 2 homens a procura de Paulo César e, como não encontraram os entorpecentes, acabaram liberando todo mundo, sem repassar nada para os seus superiores”.
Improbidade
Célia Vidotti considerou que os dois policiais além de descumprirem o dever de lealdade para com a instituição, comprometeram o próprio nome da Polícia Civil, e que a conduta de improbidade fica “nítida”, pois as provas dos autos “deixam claro que eles receberam quantia em dinheiro para se omitirem diante da prática de crime”.
Por fim a magistrada determinou a condenação de Ricardo Aschar e Fábio França.
“Aplico-lhes as seguintes sanções: perda da função pública, caso ainda estejam exercendo alguma função, em qualquer esfera de Poder, mesmo que desvinculada daquela que exerciam à época dos fatos; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil, que fixo no valor de dez vezes da última remuneração percebida pelos requeridos, enquanto investigadores de polícia civil do Estado de Mato Grosso; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, pro rata”, determinou Vidotti.