A Polícia Civil de Mato Grosso indiciou nesta quarta-feira (1º), 290 membros da facção criminosa que comandava delitos de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE) denominada Comando Vermelho-MT. A ação que integra a segunda fase da ‘operação Grená’ apura desde o dia 17 de março, a identidade dos integrantes do bando.
Conforme a Polícia Civil foram cumpridos 28 mandados de prisão preventiva, 35 buscas e apreensão domiciliar, e 204 medidas cautelares diversas da prisão. Finalizados os procedimentos, o inquérito policial foi encaminhado nesta quarta-feira (1º) à Vara do Crime Organizado, do Fórum de Cuiabá.
Na conclusão das investigações, a Polícia Civil indiciou 14 líderes da organização criminosa; uma mulher apontada como colaborada, mas que não é filiada ao CV-MT; e 275 membros, cujo nomes estão em lista como filiados e "batizados" pela organização criminosa. Eles integram a base da pirâmide do CV-MT e estão associados para prática ou apoio a crimes, a mando da organização.
"Todos serão processados criminalmente e poderão ser condenados, por simplesmente integrarem uma facção criminosa", disse o delegado Juliano Carvalho, um dos coordenadores da operação.
Líderes do bando
Os 290 criminosos responderão por crimes da Lei do Crime Organizado (12.850/2013), por "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas".
Os líderes, entre eles Sandro da Silva Rabelo, conhecido também por “Sandro Louco”, considerado um dos organizadores da facção mato-grossense, juntamente com Renato Sigarini, conhecido por “Vermelhão”, Miro Arcângelo Gonçalves de Jesus, o “Miro Louco” ou “Gentil”, e Renildo Silva Rios, conhecido por “Nego”, “Negão” ou “Liberdade”, terão as penas agravadas por estarem no topo da pirâmide, na função de líderes. Todos estão presos em presídios da Capital.
Os quatro e mais dez criminosos apontados como chefes da organização criminosa responderão por crimes dentro da Lei do Crime Organizado (12.850/2013), que no artigo 2ª, parágrafo 3º prevê o agravamento de pena ao comando na organização criminosa. "A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução", diz a redação. (Com assessoria)