DESTAQUE 3 Plantão Policial

Polícia Federal apreende cinco caixas de dinheiro em espécie durante a Operação Acerto de Contas no TCE-MT

A Polícia Federal apreendeu cinco caixas de arquivos recheadas de dinheiro em espécie durante o cumprimento de mandados da Operação Acerto de Contas, deflagrada na manhã desta quinta-feira (29) contra um suposto esquema de fraudes e desvios no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O montante total ainda está em processo de contagem pelas autoridades.

Segundo fontes ligadas às investigações, o carregamento em espécie foi localizado com um dos alvos da operação em Cuiabá. O material apreendido foi transportado no porta-malas de uma viatura oficial da corporação. A operação também resultou na apreensão de dois veículos de luxo (modelos Audi e Mercedes), dezenas de relógios de alto padrão, além de valores em espécie fracionados em reais, dólares e euros.

Alvos das prisões preventivas e afastamentos

Autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ofensiva mobilizou mais de 180 policiais federais para o cumprimento de seis mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Entre os alvos com prisão preventiva decretada estão:

  • Sérgio Ricardo de Almeida: Presidente afastado do TCE-MT;
  • Grhegory Paiva Pires Moreira Maia: Consultor jurídico-geral do tribunal;
  • Felipe José Glinke e Adriangelo Barros Antunes: Servidores da instituição;
  • Roseli Loss: Secretária executiva do tribunal;
  • Gustavo Fernandes da Silva.

Além das prisões, a decisão do STJ determinou o afastamento cautelar das funções públicas dos conselheiros Guilherme Maluf e Alisson Alencar, que foram alvos de mandados de busca e apreensão, bem como do conselheiro aposentado Valter Albano.

Eixos da investigação

A investigação apura indícios de que a suspensão proposital de contratos administrativos era utilizada como mecanismo de coação e pressão sobre fornecedores da corte de contas. A apuração também examina:

  • Tratamento diferenciado e direcionado na liberação de recursos públicos para determinadas empresas;
  • Divergências e superfaturamento em pagamentos contratuais;
  • Movimentações financeiras atípicas de servidores, incluindo saques recorrentes em espécie nas dependências do próprio tribunal.

Os fatos apurados podem configurar, em tese, crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As ordens judiciais de caráter cautelar não representam condenação definitiva, sendo garantido aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Lucas Bellinello

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Você também pode se interessar

Plantão Policial

Ladrões explodem caixa eletrônico em VG

Inicialmente, os ladrões usaram um maçarico para cortar o equipamento, mas não conseguiram e usaram explosivo.    Os bandidos fugiram
Plantão Policial

Em Sorriso 66 motos são apreendidas em operação da PM

"Esta é uma determinação do comandante, tenente coronel Márcio Tadeu Firme. Até o carnaval, faremos todos os dias blitz em