A Polícia Federal apreendeu cinco caixas de arquivos recheadas de dinheiro em espécie durante o cumprimento de mandados da Operação Acerto de Contas, deflagrada na manhã desta quinta-feira (29) contra um suposto esquema de fraudes e desvios no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O montante total ainda está em processo de contagem pelas autoridades.
Segundo fontes ligadas às investigações, o carregamento em espécie foi localizado com um dos alvos da operação em Cuiabá. O material apreendido foi transportado no porta-malas de uma viatura oficial da corporação. A operação também resultou na apreensão de dois veículos de luxo (modelos Audi e Mercedes), dezenas de relógios de alto padrão, além de valores em espécie fracionados em reais, dólares e euros.
Alvos das prisões preventivas e afastamentos
Autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ofensiva mobilizou mais de 180 policiais federais para o cumprimento de seis mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Entre os alvos com prisão preventiva decretada estão:
- Sérgio Ricardo de Almeida: Presidente afastado do TCE-MT;
- Grhegory Paiva Pires Moreira Maia: Consultor jurídico-geral do tribunal;
- Felipe José Glinke e Adriangelo Barros Antunes: Servidores da instituição;
- Roseli Loss: Secretária executiva do tribunal;
- Gustavo Fernandes da Silva.
Além das prisões, a decisão do STJ determinou o afastamento cautelar das funções públicas dos conselheiros Guilherme Maluf e Alisson Alencar, que foram alvos de mandados de busca e apreensão, bem como do conselheiro aposentado Valter Albano.
Eixos da investigação
A investigação apura indícios de que a suspensão proposital de contratos administrativos era utilizada como mecanismo de coação e pressão sobre fornecedores da corte de contas. A apuração também examina:
- Tratamento diferenciado e direcionado na liberação de recursos públicos para determinadas empresas;
- Divergências e superfaturamento em pagamentos contratuais;
- Movimentações financeiras atípicas de servidores, incluindo saques recorrentes em espécie nas dependências do próprio tribunal.
Os fatos apurados podem configurar, em tese, crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As ordens judiciais de caráter cautelar não representam condenação definitiva, sendo garantido aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa.


