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Polícia Civil, Procon e Vigilância Sanitária fiscalizam atuação de 30 óticas na Capital

Uma operação conjunta com alvo na prestação de serviços prestados em óticas de Cuiabá foi realizada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Procon Estadual e Vigilância Sanitária Municipal, durante o mês de maio, resultando na fiscalização e notificação de 30 estabelecimentos da Capital.

Durante a operação conjunta, os proprietários, sócios, gerentes e funcionários de óticas foram orientados sobre as proibições relacionados às óticas, como de oferecer exames de vista; escolher ou de aconselhar o uso de lentes de grau ao consumidor; confeccionar ou vender lentes de grau sem prescrição médica ou de optometrista com nível superior; de manter consultório médico oftalmológico ou de optometrista dentro ou fora das óticas; indicar médico oftalmologista ou optometrista com nível superior; e de distribuir cartões ou vales que deem descontos ou consultas gratuitas com oftalmologista ou optometrista com nível superior.

Ainda durante os trabalhos, os policiais civis e fiscais orientaram e notificaram os proprietários e funcionários de óticas da Capital sobre o dever de emitir notas fiscais; o dever de informar sobre a totalidade de tributos federais, estaduais e municipais; manter afixadas informações sobre as formas de pagamento aceitas; de informar em locais visíveis aos consumidores eventuais descontos oferecidos em razão da forma de pagamento escolhida; em caso de financiamento, informar ao consumidor o preço à vista do produto ou serviço, o número de prestações, o valor de cada prestação, o total de juros mensais e anuais devidos e o valor total a ser pago com o financiamento; a proibição de imposição de limite mínimo para o pagamento com cartão de crédito e débito; a não cobrar Taxa de Abertura de Crédito – TAC, entre outras deveres dos comerciantes do ramo.

Investigações

Em 2022, a Delegacia do Consumidor já instaurou dois inquéritos policias contra optometristas pela prática de crimes de exercício ilegal da medicina, venda casada, publicidade enganosa e até de falsidade ideológica.

Em uma das investigações, o proprietário de uma rede de óticas é suspeito de ter consultado como optometrista um senhor de 82 anos de idade que sofre de cataratas, tendo receitado para ele uma lente de grau sem informar o paciente da doença que ele sofria.

O investigado também teria se recusado a receber o valor das lentes e da armação em dinheiro para vendê-los de forma parcelada por meio de um cartão de crédito, com acréscimo de outros serviços, como, por exemplo, notificação de compras por meio de mensagens pagas, que foi contratado por SMS por uma funcionária da ótica que se passou pelo idoso.

O delegado da Decon, Rogério Ferreira, orienta os consumidores a sempre procurar um médico oftalmologista ou optometrista com nível superior de sua confiança antes de ir a uma ótica para contratar a confecção de lentes de grau.

“O consumidor deve estar atendo e não aceitar ser consultado por médico ou optometristas no interior de óticas, não aceitar ser conduzido por funcionários de ótica até consultórios improvisados de médicos ou de optometristas, não aceitar a indicação de profissionais para realizar exames de vista e a sempre denunciar à Delegacia do Consumidor a atuação ilegal de médicos ou de optometristas, a venda casada de consultas com lentes de grau ou outros produtos e serviços, como cartões de crédito”, disse o delegado.

As penas por exercício ilegal da medicina podem chegar a dois anos de prisão e multa, já as penas por venda casada podem chegar a 10 anos de prisão e multa.

Atuação do optometrista

Em junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF de nº 131 e considerou os Decretos de nº 20.931/1932 e 24.492/1932, que impedem os profissionais optometristas de instalarem óticas e de prescreverem lentes de grau, válidos, limitando a atuação desses profissionais.

Contudo, em 08 de outubro de 2021, o ministro, Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão excluindo apenas os optometristas com nível superior das restrições impostas pelos Decretos de nº 20.931/1932 e 24.492/1932. Com isso, optometristas com nível superior podem realizar consultas e prescreverem lentes de grau.

Mesmo os optometristas com nível superior não podem diagnosticar doenças oftalmológicas, utilizar determinados aparelhos de uso privativo de médico oftalmologista, prescrever medicações, entre outras condutas privativas de profissional médico.

Além disso, o fato de optometrista, assim como médico oftalmologista, vender lentes de grau, ser proprietário de ótica, possuir consultório no interior desses estabelecimentos ou mesmo atender no interior de óticas pode configurar o crime de venda casada.

O Decreto nº 24.492/34, que baixou instruções sobre o Decreto nº 20.931/32, no tocante à venda de lentes de grau, dispõe sobre as proibições existentes ao médico oftalmologista, que não pode ser proprietário ou sócio de ótica, não pode ter consultório no interior de uma loja dessa natureza, não pode vender lentes em seu consultório, indicar estabelecimento para a venda de lentes de grau.

Redação

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