Jurídico

Poder Judiciário de MT autoriza retomada das atividades em 26 comarcas

A partir da próxima segunda-feira (27), 26 comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso darão início a primeira etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP). A autorização da retomada dos trabalhos nas unidades judiciais está expressa na Portaria n. 442, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, nesta segunda (20).

As comarcas foram classificadas no Boletim Epidemiológico n. 134, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) com risco para contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) "baixo" e/ou "moderado". São elas: Diamantino, Água Boa, Alto Araguaia, Comodoro, Paranatinga, Poxoréu, Alto Garças, Alto Taquari, Araputanga, Aripuanã, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Feliz Natal, Guiratinga, Itaúba, Itiquira, Juscimeira, Marcelândia, Nova Canaã Do Norte, Nova Ubiratã, Porto Alegre do Norte, Rosário Oeste, Tabaporã e Terra Nova Do Norte.

O documento estabelece que "As atividades presenciais nas unidades relacionadas no artigo anterior serão retomadas de modo gradual e sistemático, levando-se em consideração as peculiaridades de cada Comarca e o estabelecido na Portaria-Conjunta n. 428/2020", que traçou o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais .

O PRPAP define as regras gerais e especificas para a reabertura gradual dos prédios da instituição e a retomada dos prazos processuais. Esse plano está organizado em cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura.

Segundo a Portaria-Conjunta, na primeira etapa haverá apenas expediente interno, com o retorno exclusivo da presença física dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), no horário das 13h às 19h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e híbridos, conforme regime especial estabelecido na Resolução CNJ no 314/2020 (inciso II do art. 3º da Resolução n. 322 de 01 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça).

As demais etapas serão iniciadas no prazo e nas formas definidos na Portaria-Conjunta n. 428/2020, ressalvando que a progressão só será possível se não houver agravamento da classificação do risco epidemiológico nas comarcas relacionadas no art. 2° para “Alto” ou “Muito Alto”.

O agravamento da classificação do risco epidemiológico para os patamares mencionados no parágrafo anterior suspenderá qualquer das etapas, mesmo se estas já tiverem sido iniciadas, dependendo nesse caso de ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (§ 10 do art. 9° da Portaria-Conjunta n. 428/2020).

Redação

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